Resumo simplificado 📑
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, uma auditoria especial que analisou a oferta de merenda escolar nas escolas da rede pública de Nazaré da Mata, entre 2018 e 2024.
O julgamento aconteceu no último dia 5. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Em seu voto, Loreto mencionou achados da auditoria, como problemas recorrentes na estrutura das cozinhas, no armazenamento dos alimentos e na qualidade do cardápio, colocando em risco a saúde dos alunos.
As falhas, no entanto, ocorreram durante a gestão anterior, comandada pelo ex-prefeito Inácio Manoel do Nascimento. Mesmo alertado pelo TCE-PE, o então prefeito não tomou as providências necessárias para corrigi-las.
Diante disso, o relator aplicou uma multa de R$5.386,81 ao ex-gestor, responsabilizando-o pelas falhas encontradas.
Loreto também fez determinações à atual prefeita, Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, no sentido de melhorar a gestão da merenda escolar.
DETERMINAÇÕES
- Garantir que a merenda oferecida aos alunos atenda aos padrões de qualidade e nutrição, seguindo normas e resoluções federais;
- Corrigir problemas no armazenamento dos alimentos e manter os estoques organizados e seguros;
- Melhorar a estrutura física das cozinhas, adequando os espaços às exigências sanitárias.
O relator também recomendou que a comissão de licitações do município avalie, com antecedência, a documentação das empresas interessadas, especialmente as demonstrações de resultado dos dois anos anteriores.
O voto foi aprovado por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 24101306-9
Data da decisão: 5/5/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Prefeitura de Nazaré da Mata
Relator: Marcos Loreto
Período auditado: 2018 a 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 8/5/2025