Credenciamento

Como se credenciar no e-CAP

 

Para acessar o sistema e-CAP, é necessário prévio credenciamento através de solicitação de cadastramento no Sistema de Usuários do TCE/PE.

Passo a passo

Passo 1 – Cada Unidade Jurisdicionada (UJ) responsável pela gestão do RPPS local deverá, através de portaria do respectivo gestor, designar GERENCIADOR DO SISTEMA e-CAP. A portaria em questão obrigatoriamente deve ser publicada em Diário Oficial ou, quando cabível, disponibilizada em mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e sede do RPPS local;

Passo 2 – Abrir uma solicitação de cadastramento do gerenciador, através do Sistema de Usuários do TCE. Necessariamente deverá ser incluída na solicitação de cadastramento cópia (em meio digital) de ofício da UJ informando a este Tribunal de Contas a designação de um Gerenciador de Sistema (nos termos do artigo 2º, §§1º e 2º da Resolução TC n.º 28/2015). Convém destacar que a cópia de ofício aqui referida deverá ser assinada digitalmente pela autoridade que emitiu o ofício original ou por servidor do RPPS local;

Passo 3 – Caberá à Central de Atendimento do TCE/PE analisar a solicitação de cadastramento enviada e, na ausência de falhas ou pendências, realizar o efetivo cadastramento. Uma vez concluído o procedimento, um e-mail será encaminhado ao novo gerenciador informando-o sobre efetivo cadastramento;

Passo 4 – Já cadastrado, o gerenciador do e-CAP poderá acessar e utilizar o Sistema e-CAP, bem como, através do Sistema de Usuários do TCE, realizar o cadastramento de outros usuários locais do Sistema e-CAP.

Descrição dos perfis:

  • Perfil “Gerenciador” - Usuário do Sistema que, além de suas atribuições, cadastra e exclui outros Usuários, atribui perfis e gerencia a alimentação do Sistema e-CAP;

  • Perfil “Usuário” - pessoa física cadastrada no do Sistema de Usuários, habilitada a alimentar ou consultar o Sistema e-CAP, tal como agente político, servidor efetivo ou comissionado, terceirizado, autônomo, representante de pessoa jurídica regularmente contratada por Unidade Jurisdicionada.

Downloads relacionados:

Certificado Digital

O Certificado Digital assegura a integridade das informações, confirmação de autoria e inviolabilidade do conteúdo enviado.  Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, chave pública, Autoridade Certificadora que o emitiu e número do CPF, podendo ainda conter dados complementares como matrícula, etc.
Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual!  
O certificado digital, é armazenado em dispositivo próprio, como tokens ou cartões magnéticos que são conectados à entrada USB do computador, permitindo ao titular do certificado assinar documentos eletrônicos por meio do uso de uma senha pessoal e intransferível.

Acesse o arquivo: Entendendo a Certificação Digital: Entendendo a Certificação Digital.
Software para Assinatura Digital (Clique aqui para baixar)

Alguns Provedores de Certificado Digital

Caixa Econômica Federal (Clique aqui para ser encaminhado para a página)
Receita Federal - Certisign (Clique aqui para ser encaminhado para a página)
Valid (Clique aqui para ser encaminhado para a página)
Correios (Recife e Petrolina) (Clique aqui para ser encaminhado para a página)
Receita Federal – Serasa (Recife) (Clique aqui para ser encaminhado para a página)

Cadastro de Notificado

Os notificados de processo eletrônico do TCE-PE poderão acessar o sistema e-TCEPE para visualizar o Relatório de Auditoria e demais peças processuais ou para atuar no processo, incluindo, por exemplo, a defesa prévia.

Caso o notificado ainda não possua perfil no sistema e-TCEPE para acesso ao processo do qual foi notificado, deverá realizar a solicitação de cadastro de notificado, que ficará sujeita à análise e validação do TCE-PE. O notificado poderá solicitar um dos seguintes perfis de acesso:

    Consultar Processo: permite acessar o e-TCEPE sem o certificado digital e realizar consulta aos documentos (Relatório de Auditoria e demais peças processuais) e informações do processo. Não é possível atuar no processo. Por exemplo, não é permitido incluir documentos de defesa prévia.

    Notificado (acesso com certificado digital): além de consultar documentos e infirmações do processo, também permite atuar no processo. Esse perfil só deve ser solicitado para usuários que possuam certificado digital. No primeiro acesso ao sistema, será o exibido o Termo de Adesão cuja assinatura é indispensável para acesso ao e-TCEPE.

Passo a passo

    Para solicitar o perfil Consultar Processo ou o perfil Notificado (acesso com certificado digital), clique aqui, e preencha todas as informações solicitadas.

    Aguarde a validação do cadastro pelo TCE-PE, a partir do qual será enviado o usuário e a senha para o e-mail informado no cadastro.

    Acesse o e-TCEPE no endereço eletrônico http://etce.tce.pe.gov.br/ através do usuário e senha recebidos por e-mail ou do certificado digital.

Como se credenciar no e-TCEPE

Passo a passo

Para acessar o sistema e-TCEPE, é necessário que os usuários realizem o credenciamento, assinando um termo de adesão ao sistema. Precisarão, antes disso, estarem cadastrados no Sistema de Usuários do TCE.
 

Veja o passo a passo para o credenciamento abaixo:
 

Passo 1 - Cada Unidade Gestora deverá designar gerenciador do sistema e-TCEPE, através de publicação de portaria (A portaria deverá ser publicada, assinada eletronicamente pelo gestor e incluída na solicitação de cadastramento do gerenciador, no sistema de Usuários do TCE)
Passo 2 - Solicitar cadastro do gerenciador do sistema e-TCEPE no Sistema de Usuários do TCE e aguardar aprovação;
 
Passo 3 - Já cadastrado, o gerenciador acessa o Sistema de Usuários do TCE e realiza o cadastramento dos demais usuários, atribuindo-lhes o perfil necessário.

Perfil "Gestor/ Titular do Órgão/ Chefe de Poder" - para os gestores que estiverem ou estiveram na gestão da UJ relativamente ao exercício da Prestação de Contas ou para aqueles novos gestores que acabaram de assumir a UJ mas que detém a responsabildade de enviar as prestações de contas do exercício anterior ao da sua gestão..

Perfil "Contador" - responsável pelos demonstrativos contábeis da UJ.

Perfil "Controle Interno" - responsável pelo controle interno da UJ.

Perfil "Demais usuários externos" -  os demais que não se encaixem nos perfis anteriores.

Uma mesma pessoa física pode ter mais de um perfil.

O cadastramento do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis, conforme detalhamento nas resoluções expedidas pelo TCE/PE, é obrigatório;

 
Passo 4 - Os usuários cadastrados devem acessar o Sistema e-TCEPE para assinar o Termo de Adesão com o certificado digital. Assim terão concluído o seu credenciamento.
 

Portaria de designação (Clique aqui para acessar o Modelo da Portaria de Designação)
Portaria de dispensa (Clique aqui para acessar o Modelo da Portaria de Dispensa
Software para Assinatura Digital (Clique aqui para baixar o programa)

Módulos da Execução Orçamentária e Financeira e do Registro Contábil

A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.

EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.

RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.

A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.

Módulo Licitações e Contratos

O LICON administra dos dados de licitações e contratos. É um sistema web, desenvolvido pelo TCE e disciplinado pela Resolução T. C. n° 24/2016. A periodicidade de alimentação é TEMPESTIVA, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução. Os dados de licitações e contratos coletados pelo LICON são disponibilizados, ao cidadão, por meio do TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento, em tempo real, do estágio em quer se encontram os processos licitatórios e os contratos, no Estado e nos Municípios.

Módulo de Pessoal

Recebe os dados da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00