Resumo simplificado 📑

O conselheiro Eduardo Porto negou pedido de medida cautelar para anular o processo licitatório visando à contratação de serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos na ilha de Fernando de Noronha. O pedido de cautelar foi feito por meio de denúncia encaminhada ao TCE-PE, apontando supostas irregularidades no cumprimento de prazos do edital. Após a manifestação da defesa, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para suspender o edital, e que a continuidade do processo de contratação era necessária para garantir a prestação de serviços essenciais à população da ilha.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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