Notícias resumidas

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Em consulta ao Pleno do TCE-PE, o presidente da Câmara de Vereadores de Ribeirão questionou se o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município pode aceitar uma certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão original do servidor para concessão de aposentadoria, sem precisar do comprovante do INSS. Em voto aprovado por unanimidade, o relator, conselheiro Carlos Neves, respondeu que a certidão deve ser fornecida pelo próprio RPPS ou, em casos especiais, pelo órgão de origem do servidor, desde que seja aprovada pelo RPPS e limitada ao período de vinculação. 

 

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A Segunda Câmara do TCE-PE determinou que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco nomeie, até dezembro de 2024, quase 5 mil professores da educação básica aprovados em concurso público realizado em 2022. O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, também determinou que a Secretaria não celebre ou renove contratos temporários enquanto houver profissionais aprovados no cadastro de reserva do concurso. O voto foi aprovado por unanimidade pelos  conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.

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O prefeito de São Joaquim do Monte consultou o Pleno do TCE-PE sobre a possibilidade de usar os recursos do salário-educação na compra de merenda e uniformes escolares, e se essas despesas poderiam ser incluídas como parte dos gastos do município com a educação. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, respondeu que é possível usar os recursos para esse fim, mas esclareceu que as despesas não contam para o mínimo de gastos com a educação exigido pela Constituição.

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O TCE-PE vai fazer uma auditoria especial para apurar supostas irregularidades na contratação e na implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do transporte complementar de Jaboatão dos Guararapes. Segundo a denúncia, as empresas teriam sido contratadas sem licitação, e as cooperativas não estariam habilitadas para participar do processo. Inicialmente, o relator, conselheiro Carlos Neves, havia emitido medida cautelar suspendendo a contratação. No entanto, após a defesa dos interessados, ele revogou a decisão, determinando a auditoria para apurar melhor os fatos. O voto foi aprovado por unanimidade em sessão da Primeira Câmara. 

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A Primeira Câmara do TCE-PE aplicou multa de R$10 mil ao presidente da Câmara Municipal de Mirandiba, e à Controladora Interna da Casa, por falhas na transparência do portal da instituição. Os problemas foram apontados por uma auditoria realizada em abril deste e julgada no último dia 7 de agosto, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. 

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A Segunda Câmara do TCE-PE aprovou a abertura de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no atual contrato de iluminação pública da Ilha de Itamaracá. O colegiado também confirmou uma medida cautelar, emitida pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando a suspensão dos pagamentos à empresa. A cautelar se baseou em uma denúncia enviada ao TCE-PE de que alguns itens do contrato estariam com preços bem acima dos praticados no mercado. 

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A Primeira Câmara do TCE-PE aprovou uma medida cautelar, emitida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, determinando ao prefeito de Agrestina que não contrate novos servidores até a devida atualização de informações sobre quadro de pessoal no Portal da Transparência do município. 

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A Segunda Câmara do TCE-PE emitiu um alerta para que a Prefeitura do Recife informe e disponibilize documentos sobre materiais e serviços que serão realizados nas obras de requalificação da orla de Boa Viagem. O colegiado confirmou uma decisão do conselheiro relator Marcos Loreto, que negou uma medida cautelar pedindo a suspensão da licitação e ajustes no edital. Após justificativas da defesa, o relator afastou os indícios de irregularidades, optando pelo alerta. O TCE-PE vai prosseguir com a fiscalização, analisando o julgamento das propostas e a execução do contrato. A Concrepoxi Engenharia Ltda. venceu a licitação com uma proposta de R$109,8 milhões.

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Por unanimidade, a Primeira Câmara do TCE-PE julgou que houve irregularidades na contratação de artistas, alimentação, decoração e som para o São João de Serra Negra, Bezerros, em 2022. O colegiado ainda aplicou multas que vão de R$5 mil a R$15 mil aos, à época, secretário de Turismo, coordenador de Planejamento e Inovação e pregoeiro, que ainda podem recorrer. A relatora foi conselheira substituta Alda Magalhães.

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A Primeira Câmara confirmou uma decisão do conselheiro Carlos Neves que negava uma medida cautelar pedindo a suspensão de um contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) com um hospital de Garanhuns. A denúncia, feita pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, alegava conflito de interesses (um dos sócios do hospital é cônjuge da vice-governadora do Estado). O relator entendeu que a suspensão do contrato poderia colocar em risco a vida de pacientes do SUS na região, mas determinou abertura da auditoria especial para apurar melhor os fatos. A Primeira Câmara também estipulou prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão da auditoria. A decisão foi unânime, com votos dos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto. 

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A Segunda Câmara do TCE-PE deu um prazo de 90 dias para a prefeitura de Catende cumprir 100% de um acordo, assinado em 2022, para melhorar oito escolas do município. A decisão foi tomada por unanimidade, depois de o TCE-PE constatar que a maioria das obrigações assumidas não foi cumprida. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto. As escolas apresentavam problemas estruturais, que vão da falta de bibliotecas e refeitórios, ao fornecimento de água e de eletricidade, além de questões de acessibilidade para pessoas com deficiência. A prefeita Gracina Maria Ramos Braz da Silva não se justificou e foi multada em R$31.029,21, mas ainda poderá recorrer.

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A Primeira Câmara do TCE-PE deu um prazo de 90 dias para a prefeitura de Itambé corrigir problemas em quatro escolas públicas locais. A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento de uma Auditoria Especial de Conformidade de relatoria do conselheiro Eduardo Porto. Nestes locais, faltam esgoto e água, bibliotecas, cozinhas equipadas, locais para recreação e esportes, acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, segurança, coleta de lixo, entre outros pontos, além de não estarem regularizados junto à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros.

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A Primeira Câmara do TCE-PE recomendou à Câmara de Vereadores de Belo Jardim a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de 2021 e 2022 do prefeito Gilvandro Estrela de Oliveira. O município cumpriu os principais limites constitucionais e recolheu corretamente as contribuições previdenciárias, mas os gastos com pessoal ficaram acima dos limites da LRF, o que gerou recomendações ao gestor. O processo teve relatoria do conselheiro Eduardo Porto.

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O conselheiro Rodrigo Novaes determinou a abertura de auditoria especial para investigar possíveis irregularidades na contratação de serviços de videomonitoramento em Ipojuca. O processo surgiu de denúncia feita por empresa concorrente com pedido de medida cautelar para suspender a licitação. O relator negou a cautelar, dado o risco que a suspensão do serviço traria à segurança pública, mas determinou abertura de uma auditoria especial para aprofundar o teor da denúncia. A decisão foi homologada por unanimidade na Primeira Câmara do TCE-PE.

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O conselheiro Carlos Neves determinou a abertura de uma auditoria especial para examinar supostas irregularidades em um contrato da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife. A licitação contratou diárias para a realização das eleições do Conselho Tutelar, em outubro de 2023. A denúncia, que também pediu uma cautelar suspendendo o contrato, diz que a licitação foi aberta somente após a votação. O relator negou a cautelar, apontando que o serviço foi prestado, o que não justificaria a medida de urgência. A decisão foi homologada na Primeira Câmara do TCE-PE.

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O TCE-PE determinou que a Prefeitura de Vitória de Santo Antão suspenda os decretos que autorizam a desapropriação de dois imóveis para construção de uma unidade de saúde e uma academia pública. O colegiado confirmou uma medida cautelar, emitida pelo conselheiro Eduardo Porto após uma auditoria do Tribunal encontrar irregularidades, como falta de comprovações técnicas e inconsistências na comprovação da titularidade dos imóveis. O TCE-PE também determinou que a prefeitura não faça depósitos judiciais de indenização com valores diferentes dos indicados nos laudos.

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A Primeira Câmara do TCE-PE suspendeu um pregão do Consórcio Dom Mariano para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública em 15 municípios pernambucanos. O colegiado confirmou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo, motivada por irregularidades na licitação, como cláusulas que restringiam a competitividade. O processo permanecerá suspenso até a apreciação final do TCE-PE. 

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Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE-PE aprovou a licitação, no valor de R$116 milhões, para a construção do Hospital da Criança do Recife. As falhas na licitação encontradas pela auditoria foram corrigidas pela Prefeitura do Recife. A unidade terá 60 leitos e capacidade para realizar 8.860 procedimentos por mês.

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A Primeira Câmara do TCE-PE emitiu parecer prévio recomendando que as câmaras de vereadores de Macaparana e Triunfo aprovem, com ressalvas, as contas dos prefeitos Paulo Barbosa da Silva (2021) e Luciano Fernando de Sousa (2022), respectivamente. Macaparana cumpriu os limites de saúde e educação, mas não de despesa com pessoal. Triunfo cumpriu os limites de saúde, educação e de pessoal, mas falhou na formulação do orçamento. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara.

 

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O TCE-PE recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas dos prefeitos de Poção (ano de 2021) e Santa Cruz da Baixa Verde (2022). Poção cumpriu os limites de saúde e pessoal, mas não de educação. Santa Cruz da Baixa Verde cumpriu os limites de saúde, educação e de pessoal, mas teve falhas na formulação do orçamento. O parecer prévio é uma recomendação, neste caso feita às câmaras de vereadores, que têm a última palavra sobre a aprovação ou não das contas dos prefeitos.

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