Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do TCE-PE confirmou uma decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo, que negou um pedido para suspender os pagamentos dos contratos de execução das obras do Hospital da Criança do Recife. A solicitação foi feita pelo setor de auditoria do TCE-PE alegando indícios de sobrepreço e/ou superfaturamento em itens da obra. Após os esclarecimentos da Prefeitura do Recife, o conselheiro afastou parte dos indícios, e determinou abertura de auditoria especial para aprofundar a análise sobre os demais. O relator considerou que os elementos disponíveis não justificavam a medida cautelar, e que a interrupção dos pagamentos, neste momento, poderia atrasar a obra e prejudicar o atendimento à população. 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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