Resumo simplificado 📑
Em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande, o Pleno do TCE-PE afirmou que agentes de contratação e pregoeiros, responsáveis por conduzir processos licitatórios, devem ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, salvo em situações excepcionais. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
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