Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do TCE-PE julgou regular, com ressalvas, uma auditoria que analisou a contratação de uma empresa para construir subestações elétricas no município de Toritama.

A principal falha apontada pela fiscalização foi a inclusão de documentos de habilitação após o encerramento da fase de disputa e de apresentação de preços no pregão. Mas o relator, conselheiro Eduardo Porto, considerou que a prática é permitida pela legislação, desde que os documentos apresentados apenas comprovam requisitos já atendidos pelo licitante no momento da proposta.

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