Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara julgou regular, com ressalvas, um processo de auditoria que analisou a licitação para a concessão de espaços públicos no São João de Gravatá de 2024. A auditoria foi determinada pelo relator, conselheiro Marcos Loreto, em maio de 2024, na mesma decisão em que negava um pedido para suspender a licitação. A denúncia era de que a prefeitura teria invertido as fases de homologação e de apresentação das propostas, prejudicando a concorrência. Para o relator, a suspensão do certame, dias antes do evento, poderia prejudicar a população e comerciantes. Ele determinou a abertura da auditoria para aprofundar a análise dos fatos. Essa auditoria foi julgada no último dia 20. O voto do relator, aprovado por unanimidade, recomendou que a prefeitura justifique melhor, em futuras licitações, eventuais mudanças na ordem das fases do processo de contratação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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