Resumo simplificado 📑 

O TCE-PE respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Álvaro Porto, sobre as regras de aposentadoria para servidores estaduais com deficiência, uma vez que não existe lei estadual específica sobre o assunto. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, explicou que, sendo assim, valem as normas da Lei Complementar Federal nº 142/2013 e da Emenda Constitucional nº 103/19. Essa legislação garante o direito à aposentadoria de servidores com deficiência, estabelecendo um mínimo de 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria será concedida.

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