Resumo simplificado 📑

O conselheiro Dirceu Rodolfo determinou que o Consórcio Grande Recife corrija os valores pagos mensalmente à concessionária que opera e gerencia o serviço de BRT na Região Metropolitana do Recife. De acordo com a auditoria do TCE-PE, o Consórcio não poderia pagar a prestação máxima, já que o contrato não está sendo plenamente realizado. O conselheiro deu um prazo de dez dias para que o Consórcio envie ao TCE-PE um plano de ressarcimento dos valores pagos indevidamente à empresa concessionária. 

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