Resumo simplificado 📑
O conselheiro Eduardo Porto negou um pedido de medida cautelar para suspender os pagamentos feitos a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos contratadas para administrar creches do Recife após denúncia que apontou supostas irregularidades nos contratos. Embora tenha constatado procedentes partes da denúncia, a auditoria do TCE-PE recomendou ao relator não conceder a medida cautelar, uma vez que a interrupção dos serviços poderia trazer prejuízos às crianças e suas famílias – sugestão que foi acatada. Uma auditoria já está em curso, no TCE-PE, para aprofundar as análises. Agora, o secretário de Educação do Recife terá cinco dias úteis para manifestar sua defesa ao conselheiro relator.
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