Considerando anúncio recente do Governo Estadual prorrogando as atuais medidas restritivas previstas no Plano de Convivência com a COVID-19, com o objetivo de reduzir o avanço da variante Ômicron da Covid-19 no Estado de Pernambuco, para 15/02/2022;
Considerando que permanecem vigentes as orientações recentes das autoridades sanitárias no tocante à pandemia de Covid-19 e epidemia da Influenza (H3N2), já referenciadas na NOTA DA PRESIDÊNCIA – Covid-19 e Influenza A, publicada em 20/01/2022;
Considerando ser necessária a aplicação de medidas transitórias que visem o reforço da segurança sanitária neste Tribunal, com vistas a resguardar a integridade física de membros e colaboradores. Informamos que:
No período de 01 a 15/02/2022, além de outras providências, permanece a prioridade à intensificação do trabalho remoto e à manutenção do distanciamento social nas dependências do Tribunal, devendo ser garantido o funcionamento mínimo e necessário para atendimento do público interno e externo.
O TCE atualizou as regras de convivência em suas dependências, através de seu Protocolo de Convivência, estabelecido por meio da Portaria Normativa nº 168 de 31/01/2022, disponível clicando aqui.
Presidência, 31/01/2022