TCE-PE faz auditoria nos Recursos Hídricos
Como são feitas as Auditorias Operacionais?
A auditoria de desempenho e a avaliação de programa, também denominadas Auditorias de Natureza Operacional - ANOP, têm como enfoque os resultados da gestão governamental, diferentemente da auditoria de conformidade que se concentra nos aspectos da legalidade da administração pública.
Uma das características dessa modalidade de auditoria é o envolvimento do gestor público nas fases do trabalho. A participação do gestor é fundamental para o sucesso da auditoria, desde a etapa de seleção do tema e definição do escopo da auditoria até a caracterização dos achados e possíveis recomendações. Esta modalidade de fiscalização incentiva a apropriação dos resultados da auditoria por parte do gestor e a efetiva implementação das recomendações propostas.
A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI, considera a avaliação de programa uma importante vertente das auditorias de desempenho. A avaliação de programas objetiva examinar os programas de governo, verificando os seus efeitos na sociedade e identificando pontos de melhoria para o aperfeiçoamento dos resultados propostos, buscando a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão pública.
A participação dos beneficiários dos programas avaliados pelo controle externo e da sociedade civil organizada também é um aspecto importante, pois permite incorporar a perspectiva dos usuários e a opinião de especialistas no processo de avaliação e ainda contribuir para o fortalecimento do controle social a partir da ampla divulgação dos relatórios de auditoria.
Outra característica da ANOP é a variedade de métodos e técnicas empregados. Na sua grande maioria, essas técnicas, desenvolvidas em outras áreas de conhecimento, foram adaptadas para os objetivos da auditoria de desempenho..
O trabalho acontece em cinco etapas com a escolha do tema da auditoria, o diagnóstico, a deliberação do TCE, o plano de ação do gestor e o acompanhamento das ações pelo Tribunal.
É feita uma seleção pelos técnicos do Tribunal, que definem as áreas e temas a serem avaliados, levando-se em consideração a relevância social, econômica, ambiental e/ou técnica dos assuntos, a oportunidade de execução do trabalho, a materialidade dos recursos envolvidos e o risco inerente às atividades envolvidas.Realizam-se estudos e coletas de informações sobre os temas selecionados, com o objetivo de delimitar o que será auditado, definir a metodologia a ser adotada e estimar a infraestrutura e prazo necessários para a realização.
Nessa etapa as informações são analisadas e levantadas as evidências apropriadas e suficientes para respaldar os achados e conclusões do Relatório Preliminar de Auditoria Operacional. Após as justificativas e esclarecimentos do Gestor Responsável, é realizado o Relatório Consolidado de Auditoria Operacional.
Etapa de apreciação pelos Conselheiros, levando em consideração o Relatório Consolidado e os comentários do Gestor. Decidindo mediante recomendações ou determinações, com cominação de multa, quando couber.
O Gestor elaborará um Plano de Ação (até 30 dias após a publicação da deliberação do TCE), se comprometendo a realizar medidas para resolver os problemas, com o prazo e nomes dos responsáveis. O gestor deverá enviar anualmente ao Tribunal, Relatório de Execução do Plano de Ação, a partir da publicação do extrato do Plano de Ação.
O TCE realiza até três monitoramentos com o objetivo de acompanhar os Relatórios de Execução do Plano de Ação do Gestor.
Consolidação dos resultados entregues à sociedade