Número do Processo: 0805044-2
Conselheiro Relator: Carlos Porto
Unidade Interessada: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Realização da Avaliação: 2008
A formação de professores inicial, para atuar na educação, como a continuada, para atualização, reflete diretamente no processo de ensino e aprendizagem e no ambiente escolar. O professor como principal indutor das atividades pedagógicas deve ter a formação mínima exigida para a área em que atua e, além disso, buscar continuamente o aperfeiçoamento de suas práticas e a possibilidade de contato e apreensão de conhecimentos sobre novas tecnologias.
O Tribunal avaliou aformação continuada para o ensino fundamental dos professores da Secretaria de Educação do Estado, contemplada na Lei Orçamentária Anual, vigente para 2008, pela Atividade Ensino Fundamental de Qualidade, que tem por finalidade garantir a universalização e a melhoria do ensino Fundamental, através da capacitação de profissionais da educação. Essa atividade está inserida no Programa Acesso à Educação Básica de Qualidade.