Número do Processo: 0805044-2
Conselheiro Relator: Carlos Porto
Unidade Interessada: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco 
Realização da Avaliação: 2008

 

A formação de professores inicial, para atuar na educação, como a continuada, para atualização, reflete diretamente no processo de ensino e aprendizagem e no ambiente escolar. O professor como principal indutor das atividades pedagógicas deve ter a formação mínima exigida para a área em que atua e, além disso, buscar continuamente o aperfeiçoamento de suas práticas e a possibilidade de contato e apreensão de conhecimentos sobre novas tecnologias.

O Tribunal avaliou aformação continuada para o ensino fundamental dos professores da Secretaria de Educação do Estado, contemplada na Lei Orçamentária Anual, vigente para 2008, pela Atividade Ensino Fundamental de Qualidade, que tem por finalidade garantir a universalização e a melhoria do ensino Fundamental, através da capacitação de profissionais da educação. Essa atividade está inserida no Programa Acesso à Educação Básica de Qualidade.

Para avaliar a formação continuada foi analisado se o planejamento e a implementação das ações de formação de professores apresentam vulnerabilidades que possam comprometer o adequado atendimento à demanda local e os resultados do processo de capacitação, se existem adequados sistemas de controle orçamentário/financeiro, operacional e de monitoramento das ações de formação de professores implementadas, e se as ações de formação de professores implementadas foram úteis para o aprimoramento da prática didático-pedagógica desse profissional em sala de aula.


Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria
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