"Quando lemos ou escutamos a divulgação pela imprensa de trabalhos de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas, quais são as informações mais frequentes? Em geral, falam de desvios de recursos, prejuízos aos cofres públicos e descumprimento das leis, não é mesmo?"
No entanto, há outros aspectos importantes que afetam não só o dia a dia de grande parte da população, mas também o futuro do país.
"O material didático está chegando no início do ano letivo nas escolas públicas?" "Os alimentos da merenda escolar entregue aos estudantes têm qualidade?" "Os médicos cumprem a carga horária na rede pública?" “ Os presídios estão adequados para melhorar as condições dos apenados?” “A distribuição de abastecimento de água é feita através de uma gestão que evita o desperdício?” “Os aterros sanitários garantem a proteção do meio ambiente?”
Estas são algumas questões avaliadas pela auditoria operacional, ou de desempenho, que analisa a qualidade dos serviços prestados ou dos produtos entregues, ou seja, se atendem às necessidades da população, se acontecem no tempo certo, se as pessoas impactadas estão satisfeitas, se as ações executadas estão trazendo melhoria de vida para o cidadão, se os recursos estão sendo aplicados da melhor forma e se são distribuídos de forma justa, para quem mais precisa (equidade).
O TCE tem avaliado ações na educação, saúde, saneamento, segurança, assistência social e em outras áreas que impactam na vida dos pernambucanos.
Em resumo, a auditoria operacional é uma avaliação da gestão pública levando em consideração aspectos relacionados à qualidade, à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade de serviços, de produtos, e até de programas de governo ou de organizações. A partir dessa avaliação, o TCE determina aos gestores responsáveis que adotem medidas para resolver os problemas encontrados e acompanha a implantação dessas medidas.
A auditoria de desempenho e a avaliação de programa, também denominadas Auditorias de Natureza Operacional - ANOP, têm como enfoque os resultados da gestão governamental, diferentemente da auditoria de conformidade que se concentra nos aspectos da legalidade da administração pública.
Uma das características dessa modalidade de auditoria é o envolvimento do gestor público nas fases do trabalho. A participação do gestor é fundamental para o sucesso da auditoria, desde a etapa de seleção do tema e definição do escopo da auditoria até a caracterização dos achados e possíveis recomendações. Esta modalidade de fiscalização incentiva a apropriação dos resultados da auditoria por parte do gestor e a efetiva implementação das recomendações propostas.
A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI, considera a avaliação de programa uma importante vertente das auditorias de desempenho. A avaliação de programas objetiva examinar os programas de governo, verificando os seus efeitos na sociedade e identificando pontos de melhoria para o aperfeiçoamento dos resultados propostos, buscando a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão pública.
A participação dos beneficiários dos programas avaliados pelo controle externo e da sociedade civil organizada também é um aspecto importante, pois permite incorporar a perspectiva dos usuários e a opinião de especialistas no processo de avaliação e ainda contribuir para o fortalecimento do controle social a partir da ampla divulgação dos relatórios de auditoria.
Outra característica da ANOP é a variedade de métodos e técnicas empregados. Na sua grande maioria, essas técnicas, desenvolvidas em outras áreas de conhecimento, foram adaptadas para os objetivos da auditoria de desempenho..
O trabalho acontece em cinco etapas com a escolha do tema da auditoria, o diagnóstico, a deliberação do TCE, o plano de ação do gestor e o acompanhamento das ações pelo Tribunal.
É feita uma seleção pelos técnicos do Tribunal, que definem as áreas e temas a serem avaliados, levando-se em consideração a relevância social, econômica, ambiental e/ou técnica dos assuntos, a oportunidade de execução do trabalho, a materialidade dos recursos envolvidos e o risco inerente às atividades envolvidas.Realizam-se estudos e coletas de informações sobre os temas selecionados, com o objetivo de delimitar o que será auditado, definir a metodologia a ser adotada e estimar a infraestrutura e prazo necessários para a realização.
Nessa etapa as informações são analisadas e levantadas as evidências apropriadas e suficientes para respaldar os achados e conclusões do Relatório Preliminar de Auditoria Operacional. Após as justificativas e esclarecimentos do Gestor Responsável, é realizado o Relatório Consolidado de Auditoria Operacional.
Etapa de apreciação pelos Conselheiros, levando em consideração o Relatório Consolidado e os comentários do Gestor. Decidindo mediante recomendações ou determinações, com cominação de multa, quando couber.
O Gestor elaborará um Plano de Ação (até 30 dias após a publicação da deliberação do TCE), se comprometendo a realizar medidas para resolver os problemas, com o prazo e nomes dos responsáveis. O gestor deverá enviar anualmente ao Tribunal, Relatório de Execução do Plano de Ação, a partir da publicação do extrato do Plano de Ação.
O TCE realiza até três monitoramentos com o objetivo de acompanhar os Relatórios de Execução do Plano de Ação do Gestor.
Consolidação dos resultados entregues à sociedade