Número do Processo: 1852548-9
Conselheiro Relator: VALDECIR PASCOAL
Unidade Interessada: SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Realização da Avaliação: 2018

 

 

O objetivo geral desta auditoria foi analisar a atuação da Farmácia de Pernambuco no atendimento à demanda de medicamentos por parte da população, com ênfase em aspectos de abastecimento e financiamento.

A abordagem do trabalho verificou como tem sido a evolução do abastecimento de medicamentos padronizados/insumos da Farmácia de Pernambuco, bem como tem sido a atuação da SES no sentido de prover os recursos financeiros necessários à aquisição




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 1403946-1

Conselheiro Relator: Marcos Loreto

Unidade Interessada: Secretaria Estadual de Saúde

Realização da Avaliação: 2016

 

A Atenção Básica, também conhecida como Atenção Primária à Saúde (APS), é considerada como uma área estratégica para a organização do SUS, por ser preferencialmente o primeiro contato do usuário com o sistema de saúde, ou seja, a porta de entrada do sistema, cuja responsabilidade precípua é dos municípios.

O principal objetivo desta auditoria foi identificar os principais problemas que afetam a qualidade da cadeia de serviços de Atenção Básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde, como também avaliar as ações governamentais do Estado que procuram eliminar ou mitigar suas causas, quanto aos aspectos de gestão de pessoas, estrutura para monitoramento e avaliação, e o processo de planejamento das ações.

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica, estudo de legislação específica, e análise de dados oficiais (Datasus), coleta de dados mediante questionários autoaplicados pela internet junto aos gestores municipais e gestores das Gerências Regionais de Saúde, aplicação de entrevistas com diretoras e técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, membros do Conselho Estadual de Saúde, representantes do Cosems/PE, secretários municipais de saúde e coordenadores da Atenção Básica, gestores de unidades básicas de saúde, médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde, e membros dos conselhos de saúde municipais.




| Auditoria
Decisão | Auditoria
Relatório | Primeiro Monitoramento
Decisão | Primeiro Monitoramento
Plano de Ação | Primeiro Monitoramento

Número do Processo: 1006565-9

Conselheiro Relator: Carlos Porto

Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Saúde de Ipubi

Realização da Avaliação: 2014

 

A Portaria do Ministério da Saúde n° 648/GM, de 28/03/2006, instituiu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), operacionalizada pela Estratégia de Saúde da Família, que pretende garantir direitos de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. A atenção primária é utilizada como referência para a organização dos serviços de saúde realizados nos municípios e para a promoção da saúde dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS. Apesar dos avanços promovidos pela PNAB, a Região do Nordeste apresenta, historicamente, indicadores sociais de saúde desfavoráveis, quando comparados com a média do país.

A ocorrência de óbito materno é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, pois se trata de uma tragédia evitável em 92% dos casos. O objeto desta auditoria operacional é a avaliação das ações para assistência à saúde materna realizadas nas Unidades de Saúde da Família (USFs) das regiões de saúde do Estado de Pernambuco onde apresentam os maiores índices de mortalidade materna. O principal objetivo desta auditoria foi avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município de Ipubi, com foco na classificação de risco das gestantes e seus procedimentos para assistência, nos procedimentos adotados no pré-natal, na assiduidade dos profissionais médicos das equipes de saúde da família e na estrutura física mínima preconizada pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, análise de dados e séries históricas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), entrevistas realizadas com enfermeiras das diversas equipes de saúde da família, estudo de legislação específica e relatórios gerenciais, análise de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e análises estatísticas.




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 1005678-6

Conselheiro Relator: Teresa Duere

Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó

Realização da Avaliação: 2014

 

A Portaria do Ministério da Saúde n° 648/GM, de 28/03/2006, instituiu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), operacionalizada pela Estratégia de Saúde da Família, que pretende garantir direitos de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. A atenção primária é utilizada como referência para a organização dos serviços de saúde realizados nos municípios e para a promoção da saúde dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS. Apesar dos avanços promovidos pela PNAB, a Região do Nordeste apresenta, historicamente, indicadores sociais de saúde desfavoráveis, quando comparados com a média do país.

A ocorrência de óbito materno é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, pois se trata de uma tragédia evitável em 92% dos casos. O objeto desta auditoria operacional é a avaliação das ações para assistência à saúde materna realizadas nas Unidades de Saúde da Família (USFs) das regiões de saúde do Estado de Pernambuco onde apresentam os maiores índices de mortalidade materna. O principal objetivo desta auditoria foi avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município de Bodocó, com foco na classificação de risco das gestantes e seus procedimentos para assistência, nos procedimentos adotados no pré-natal, na assiduidade dos profissionais médicos das equipes de saúde da família e na estrutura física mínima preconizada pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, análise de dados e séries históricas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), entrevistas realizadas com enfermeiras das diversas equipes de saúde da família, estudo de legislação específica e relatórios gerenciais, análise de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e análises estatísticas.




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 1006564-7

Conselheiro Relator: Ruy Ricardo

Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Saúde de Ouricuri

Realização da Avaliação: 2014

 

A Portaria do Ministério da Saúde n° 648/GM, de 28/03/2006, instituiu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), operacionalizada pela Estratégia de Saúde da Família, que pretende garantir direitos de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. A atenção primária é utilizada como referência para a organização dos serviços de saúde realizados nos municípios e para a promoção da saúde dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS. Apesar dos avanços promovidos pela PNAB, a Região do Nordeste apresenta, historicamente, indicadores sociais de saúde desfavoráveis, quando comparados com a média do país.

A ocorrência de óbito materno é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, pois se trata de uma tragédia evitável em 92% dos casos. O objeto desta auditoria operacional é a avaliação das ações para assistência à saúde materna realizadas nas Unidades de Saúde da Família (USFs) das regiões de saúde do Estado de Pernambuco onde apresentam os maiores índices de mortalidade materna. O principal objetivo desta auditoria foi avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município de Ouricuri, com foco na classificação de risco das gestantes e seus procedimentos para assistência, nos procedimentos adotados no pré-natal, na assiduidade dos profissionais médicos das equipes de saúde da família e na estrutura física mínima preconizada pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, análise de dados e séries históricas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), entrevistas realizadas com enfermeiras das diversas equipes de saúde da família, estudo de legislação específica e relatórios gerenciais, análise de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e análises estatísticas.




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 1005150-8

Conselheiro Relator: Luiz Arcoverde

Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande

Realização da Avaliação: 2014

 

A Portaria do Ministério da Saúde n° 648/GM, de 28/03/2006, instituiu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), operacionalizada pela Estratégia de Saúde da Família, que pretende garantir direitos de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. A atenção primária é utilizada como referência para a organização dos serviços de saúde realizados nos municípios e para a promoção da saúde dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS. Apesar dos avanços promovidos pela PNAB, a Região do Nordeste apresenta, historicamente, indicadores sociais de saúde desfavoráveis, quando comparados com a média do país.

A ocorrência de óbito materno é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, pois se trata de uma tragédia evitável em 92% dos casos. O objeto desta auditoria operacional é a avaliação das ações para assistência à saúde materna realizadas nas Unidades de Saúde da Família (USFs) das regiões de saúde do Estado de Pernambuco onde apresentam os maiores índices de mortalidade materna. O principal objetivo desta auditoria foi avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município de Lagoa Grande, com foco na classificação de risco das gestantes e seus procedimentos para assistência, nos procedimentos adotados no pré-natal, na assiduidade dos profissionais médicos das equipes de saúde da família e na estrutura física mínima preconizada pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, análise de dados e séries históricas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), entrevistas realizadas com enfermeiras das diversas equipes de saúde da família, estudo de legislação específica e relatórios gerenciais, análise de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e análises estatísticas.




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 1006563-5

Conselheiro Relator: Ruy Ricardo

Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro

Realização da Avaliação: 2015

 

A Portaria do Ministério da Saúde n° 648/GM, de 28/03/2006, instituiu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), operacionalizada pela Estratégia de Saúde da Família, que pretende garantir direitos de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. A atenção primária é utilizada como referência para a organização dos serviços de saúde realizados nos municípios e para a promoção da saúde dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS. Apesar dos avanços promovidos pela PNAB, a Região do Nordeste apresenta, historicamente, indicadores sociais de saúde desfavoráveis, quando comparados com a média do país.

A ocorrência de óbito materno é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, pois se trata de uma tragédia evitável em 92% dos casos. O objeto desta auditoria operacional é a avaliação das ações para assistência à saúde materna realizadas nas Unidades de Saúde da Família (USFs) das regiões de saúde do Estado de Pernambuco onde apresentam os maiores índices de mortalidade materna. O principal objetivo desta auditoria foi avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município de Salgueiro, com foco na classificação de risco das gestantes e seus procedimentos para assistência, nos procedimentos adotados no pré-natal, na assiduidade dos profissionais médicos das equipes de saúde da família e na estrutura física mínima preconizada pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, análise de dados e séries históricas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), entrevistas realizadas com enfermeiras das diversas equipes de saúde da família, estudo de legislação específica e relatórios gerenciais, análise de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e análises estatísticas.




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 1005680-4

Conselheiro Relator: Teresa Duere

Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista

Realização da Avaliação: 2014

 

A Portaria do Ministério da Saúde n° 648/GM, de 28/03/2006, instituiu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), operacionalizada pela Estratégia de Saúde da Família, que pretende garantir direitos de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. A atenção primária é utilizada como referência para a organização dos serviços de saúde realizados nos municípios e para a promoção da saúde dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS. Apesar dos avanços promovidos pela PNAB, a Região do Nordeste apresenta, historicamente, indicadores sociais de saúde desfavoráveis, quando comparados com a média do país.

A ocorrência de óbito materno é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, pois se trata de uma tragédia evitável em 92% dos casos. O objeto desta auditoria operacional é a avaliação das ações para assistência à saúde materna realizadas nas Unidades de Saúde da Família (USFs) das regiões de saúde do Estado de Pernambuco onde apresentam os maiores índices de mortalidade materna. O principal objetivo desta auditoria foi avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município de Santa Maria da Boa Vista, com foco na classificação de risco das gestantes e seus procedimentos para assistência, nos procedimentos adotados no pré-natal, na assiduidade dos profissionais médicos das equipes de saúde da família e na estrutura física mínima preconizada pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, análise de dados e séries históricas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), entrevistas realizadas com enfermeiras das diversas equipes de saúde da família, estudo de legislação específica e relatórios gerenciais, análise de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e análises estatísticas.




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 1005679-8

Conselheiro Relator: Ricardo Rios

Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina

Realização da Avaliação: 2015

 

A Portaria do Ministério da Saúde n° 648/GM, de 28/03/2006, instituiu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), operacionalizada pela Estratégia de Saúde da Família, que pretende garantir direitos de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população. A atenção primária é utilizada como referência para a organização dos serviços de saúde realizados nos municípios e para a promoção da saúde dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS. Apesar dos avanços promovidos pela PNAB, a Região do Nordeste apresenta, historicamente, indicadores sociais de saúde desfavoráveis, quando comparados com a média do país.

A ocorrência de óbito materno é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, pois se trata de uma tragédia evitável em 92% dos casos. O objeto desta auditoria operacional é a avaliação das ações para assistência à saúde materna realizadas nas Unidades de Saúde da Família (USFs) das regiões de saúde do Estado de Pernambuco onde apresentam os maiores índices de mortalidade materna. O principal objetivo desta auditoria foi avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município de Petrolina, com foco na classificação de risco das gestantes e seus procedimentos para assistência, nos procedimentos adotados no pré-natal, na assiduidade dos profissionais médicos das equipes de saúde da família e na estrutura física mínima preconizada pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a verificação desses aspectos, a equipe de auditoria se utilizou de pesquisa documental e bibliográfica, análise de dados e séries históricas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), entrevistas realizadas com enfermeiras das diversas equipes de saúde da família, estudo de legislação específica e relatórios gerenciais, análise de registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e análises estatísticas.




Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Número do Processo: 0804896-4
Conselheiro Relator: Marcos Coelho Loreto
Unidade Interessada: Fundo Estadual de Saúde
Realização da Avaliação: 2009


Para estruturação dos sistemas de atenção às urgências estaduais, a Política Nacional de Atenção às Urgências estabelece os componentes fundamentais para estruturação que são a implementação de estratégias promocionais de qualidade de vida que busquem identificar os determinantes e condicionantes das urgências; a organização de redes regionais de atenção integral às urgências que contenham os componentes: Pré-Hospitala Fixo, Pré-Hospitalar Móvel, Hospitalar e Pós-Hospitalar; a instalação e operação das Centrais de Regulação Médica das Urgências, integradas ao Complexo Regulador da Atenção no SUS; e a capacitação e educação continuada das equipes de saúde de todos os âmbitos da atenção.

O principal objetivo desta auditoria foi levantar os principais fatores estruturantes e intervenientes na Política Estadual de Emergência e Urgência que contribuem para sobrecarga dos serviços de urgência e emergência dos cincos grandes hospitais públicos estaduais da Região Metropolitana do Recife. Para a verificação desses aspectos, a abordagem da auditoria envolveu cinco questões: a primeira examinou se a Política Estadual de Urgência e Emergência está em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; a segunda analisou se os níveis de consultas da atenção básica e dos leitos hospitalares ofertados pelos municípios da RMR são suficientes a luz da Portaria GM/MS n° 1.101/2002; a terceira avaliou se são resolutas as ações da atenção primária e das unidades não-hospitalares de atenção às urgências; a quarta analisou se os atendimentos dos casos agudos de média complexidade proveniente de usuários residentes nos municípios da RMR impactam as grandes emergências públicas do Estado; a quinta avaliou o desempenho das unidades hospitalares da I GERES a partir de alguns indicadores.



Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria
Resumo | Auditoria

Número do Processo: 0807438-0
Conselheiro Relator: Marcos Coelho Loreto
Unidade Interessada: Fundo Estadual de Saúde
Realização da Avaliação: 2009

 
O Hospital da Restauração é o maior hospital de urgência e emergência do Nordeste, com capacidade instalada de 581 leitos. O serviço de urgência e emergência de adultos possui capacidade para 90 leitos. O HR realizou, no ano de 2008, uma média de 7.348 atendimentos mensais.
 
É referência estadual para pacientes vítimas de politraumatismo, pacientes de alta complexidade e pacientes neurológicos. Possui também como forte característica o acesso universal aos seus serviços, atendendo de forma gratuita aos indivíduos de todas as classes sociais. O objeto desta auditoria está focado no serviço de urgência e emergência do HR, no setor de diagnóstico por imagem, no bloco cirúrgico e nas ferramentas de planejamento utilizadas pela gestão do Hospital.
 
Para a verificação desses aspectos, a auditoria envolveuquatroquestões de auditoria, a primeira de que forma a organização do serviço de urgência e emergência impacta no atendimento aos pacientes que nele ingressa; a segunda, como os serviços de apoio diagnóstico por imagem influenciam no tempo médio de permanência dos pacientes e no índice de renovação de leitos do hospital; a terceira, qual a situação de infraestrutura e dos indicadores de produção e de produtividade no centro cirúrgico; e por último, como a instituição se utiliza de ferramentas de planejamento, acompanha resultados e trabalha na perspectiva da melhoria do desempenho.



Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria
Resumo | Auditoria

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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