Número do Processo: 1850391-3
Conselheiro Relator: Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Unidade Interessada: Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco
Realização da Avaliação: 2017
Auditoria Operacional consistiu na avaliação do Programa Ganhe o Mundo quanto aos aspectos de eficiência, efetividade e equidade.
O principal objetivo desta auditoria foi avaliar o Programa Ganhe o Mundo, sendo eleitos para este fim critérios de avaliação, que constituem precisamente as medidas para a aferição do funcionamento do programa, e dos resultados obtidos. Considerada a magnitude do programa, foram consideradas na avaliação os seguintes critérios:
- Eficácia, entendida aqui como a capacidade de produzir os resultados esperados/desejados;
- Eficiência, que é a produção dos resultados pretendidos com o menor dispêndio de recursos, sejam recursos financeiros, materiais, ou capacidade de trabalho;
- Efetividade, a capacidade de contribuir para os objetivos estratégicos do Estado via geração de impactos, isto é, de resultados permanentes, diretos e indiretos, em consequência dos resultados imediatos do programa, resguardada a mínima geração de efeitos colaterais e externalidades negativas;
- Equidade, ou a capacidade de contribuir para a redução das iniquidades e da exclusão social;
Nesta auditoria foram encontrados vários deficiências, entre elas podemos citar: Falta de incentivo à mobilidade estudantil nacional, dentro do Brasil; Problemas articulação entre o currículo do ensino médio e o intercâmbio compromete o aproveitamento da experiência no exterior e a aplicação do conhecimento adquirido, na volta ao Brasil; Falha na integração do PGM com outras políticas públicas, sejam nacionais, estaduais ou municipais; Falha no monitoramento do programa, dada a falta de avaliação dos impactos do intercâmbio, no médio e longo prazos e Desigualdade no acesso e na fruição dos benefícios do programa, dada a acentuada vulnerabilidade socioeconômica entre os estudantes mais pobres.
Registra-se o recebimento do Plano de Ação apresentado pela Secretária Estadual de Educação e Esportes firmando compromisso com este Tribunal, nos termos do artigo 14 da Resolução TC nº 61, de 25 de setembro de 2019, cumprindo decisão TC nº 2218/2023, tendo como conteúdo o detalhamento de ações, responsáveis e prazos, com a finalidade de solucionar, reduzir ou evitar a ocorrência das deficiências identificadas.
A íntegra do Acórdão, do Plano de Ação e do Relatório de Auditoria estão disponíveis abaixo: