Tanto a legislação federal que trata dessa matéria quanto a Resolução TC nº 33/2018 abrangem a gestão municipal e a gestão estadual, conforme transcrevemos abaixo:
Resolução TC nº 33/2018
Art. 1º Os requisitos que devem ser observados pelas Unidades Jurisdicionadas - UJs, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o cumprimento do princípio da Transparência Pública, quanto à disponibilização de informações, inclusive em meio eletrônico de acesso público, obedecerá ao disposto nesta resolução.
- § 1º A Transparência da gestão pública contempla tanto aspectos da gestão fiscal quanto aspectos relativos ao acesso a informações de interesse público ou geral geradas ou custodiadas pela UJ.
Entende-se por Unidades Jurisdicionadas os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao TCE-PE. A única peculiaridade das UJs municipais é em relação ao Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), conforme dispõe o art. 15 da referida norma:
Art. 15. A fiscalização da Transparência Pública das UJs municipais (Poderes Executivo e Legislativo Municipais) será feita, anualmente, a partir de matrizes modelo constantes do Anexo Único desta Resolução, e de seu resultado será formado o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).