A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, em 18/12, recomendando à Câmara Municipal de Afrânio a rejeição das contas de governo do ex-prefeito, Carlos Cavalcanti Fernandes referente ao exercício financeiro de 2012. Nesse tipo de prestação de contas, o Tribunal analisa os limites legais e constitucionais que devem ser obedecidos pelo município. A decisão foi aprovada por unanimidade com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
O relatório técnico de auditoria, encampado pelo voto relator, auditor substituto Adriano Cisneiros, identificou diversas irregularidades, entre as quais: O envio ao TCE fora do prazo previsto do Relatório de Gestão Fiscal; não elaboração do Plano Municipal de Educação, do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; não disponibilização de documentos em meio eletrônico de acesso público, contrariando o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; não divulgação de informações mínimas no site da prefeitura, contrariado a Lei de Acesso à Informação; inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar; não repasse ao Regime Geral de Previdência das contribuições dos servidores e patronal nos valores de R$ 430.583,92 e R$ 1.443,389,69, respectivamente, e gasto de 56,53% da receita corrente líquida com a folha de pessoal.
No voto da prestação de contas, Processo TC N° 1380053-0, foram feitas 14 determinações ao atual gestor do município, entre elas elaborar a prestação de contas do exercício com todas as informações corretas e documentos necessários.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/12/2014