Vice-presidência

Compete à GCDM – Gerência de Controle de Débitos e Multas a realização dos procedimentos decorrentes dos julgados onde débitos e/ou multas foram imputados.

Débitos e Multas

O débito e a multa distingue-se pela sua natureza. O débito é o dano quantificado, possuindo caráter ressarcitório, visa compensar o erário de um prejuízo ocorrido, ao passo que a multa tem caráter punitivo e pedagógico, visa inibir a repetição da irregularidade eventualmente cometida. Assim sendo, são institutos perfeitamente acumuláveis, isto é, o Tribunal pode,  em uma só decisão imputar débito e aplicar multa.

Compete a GCDM – Gerência de Controle de Débitos e Multas controlar a inclusão de débito e/ou multa no sistema informatizado correspondente, decorrente de decisões do Trbunal, bem como seus respectivos pagamentos.


Conheça os quantitativos dos débitos e das multas imputados pelo TCE-PE, a partir de 2003, tendo como referência temporal a data de emissão das certidões de débito ou, nos casos dos pagamentos efetuados antes de tal emissão, a da publicação das respectivas decisões, clicando nos links correspondentes a cada exercício, no quadro abaixo:

IMPUTAÇÕES DE DÉBITOS E MULTAS

EXERCÍCIO DÉBITOS (R$) MULTAS (R$)
2022 34.924.623,51 8.359.029,63
2021 11.495.967,99 6.488.119,78
2020 -2.220.740,87 3.508.968,18
2019 4.325.872,44 5.651.318,08
2018 15.513.143,25 4.933.570,32
2017 11.907.457,10 3.944.983,62
2016 43.451.627,09 2.672.803,63
2015 25.616.146,59 3.421.772,18
2014 24.392.672,77 2.640.581,01
2013 47.258.332,08 3.862.944,99
2012 41.014.273,97 3.431.212,10
2011 20.431.246,16 1.745.117,18
2010 17.724.979,40 1.327.810,57
2009 22.262.763,08 1.100.932,89
2008 18.594.784,76 826.438,06
2007 19.467.562,69 1.016.035,98
2006 7.960.167,53 268.723,61
2005 9.007.687,37 264.212,80
2004 8.102.922,76 106.731,45
2003 10.146.523,88 120.819,72

Obs. Valores registrados após o trânsito em julgado das deliberações

De acordo com o estabelecido no art. 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual n° 12.600/04 e alterações promovidas pela Lei n° 14.725/12), o TCE/PE poderá aplicar multas até o limite de R$ 50.000,00, sendo este valor atualizado com base na variação do índice oficial de correção monetária  adotado pelo Estado de Pernambuco para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública.

Para os fatos ocorridos antes da promulgação das alterações introduzidas na citada Lei Orgânica, permanece aplicável o limite anterior, qual seja, de R$ 7.000,00, sendo também atualizado pela variação do índice oficial de correção monetária adotado pelo Estado de Pernambuco para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública.

Seguem os limites aplicáveis neste mês:

Mês de aplicação da multa: FEVEREIRO/2025

Limite 1: para fatos ocorridos a partir de 10/07/2012 (Lei 14.725/12): R$ 106.680,10

Correção monetária acumulada no período (julho/2012): 113,36%
 

Limite 2: para fatos ocorridos até 09/07/2012: R$ 22.877,73

Correção monetária acumulada no período (junho/2004): 226,82%

Confira aqui os limites de Multa Anteriores 

Nota:
Valores corrigidos nos termos da Lei nº 18.305, de 30/09/23, em consonância com a reunião
administrativa de 23/10/23

Fonte: https://www.ibge.gov.br/indicadores#ipca

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/32153-ipca-sobe-1-25-em-outubro

A Vice-Presidência é o Órgão Superior responsável pelas atividades de pós-julgamento do TCE-PE, tais como:

 

- Emissão das certidões de débito e multa bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado;
- Manutenção da relação de gestores declarados inidôneos pelo TCE-PE;
- Manutenção da Lista dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares;
- Elaboração da lista dos responsáveis que tiveram as Contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e demais julgamentos pela irregularidade, nos termos da legislação eleitoral;
- Manutenção do registro do cadastro de devedores
- Controle do cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas

De acordo com a Lei Orgânica, o Tribunal de Contas declarará a inidoneidade dos responsáveis perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios no julgamento dos atos e contratos administrativos em que for verificada a ocorrência de fraude.

A Declaração de Inidoneidade inabilitará os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

 

Consultar lista de inidôneos

 

Subcategorias

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00