De acordo com a Lei Orgânica, o Tribunal de Contas declarará a inidoneidade dos responsáveis perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios no julgamento dos atos e contratos administrativos em que for verificada a ocorrência de fraude.

A Declaração de Inidoneidade inabilitará os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

 

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Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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