O credenciamento ao Sistema e-TCE é um ato pessoal, iniciado pela solicitação de um gerenciador designado pelo titular da UG, por portaria. Não há credenciamento de pessoa jurídica. A pessoa jurídica, ou seja, a UG, deve estar com seus dados atualizados no Sistema de Cadastro de Unidade Gestora.
Os gestores e demais usuários do Sistema e-TCE devem se cadastrar no Sistema de Usuários do TCE-PE.
4. O credenciamento deve ser feito pela UG?
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