Em conformidade com § 5º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, o TCE-PE entregou, em 15/08/2016, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Federal, a relação com os nomes dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 02/10/2016.  Em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do RE Nº 848826 e da Decisão do Tribunal Pleno deste TCE, constante no item VIII da nota publicada pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Carlos Porto, nova lista foi enviada, desta feita sem a presença dos nomes dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas de gestão rejeitadas nos últimos 08 anos por Decisão irrecorrível desta Corte. Confira abaixo


btn download Atualizada em 26/08/2016

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