A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 60 contratações realizadas pela Prefeitura de Nazaré da Mata, no exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o atual prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto da relatoria, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as falhas não foram justificadas, mesmo após a análise da defesa apresentada pela prefeitura. Não foram observadas as determinações e limites para as despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também, segundo voto do relator, o município não conseguiu comprovar a real necessidade de se utilizar o instrumento das contratações temporárias em vez de utilizar o Concurso público e, por fim, não foi realizado o edital de seleção pública para efetuar as contratações.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e consequentemente foi negado o seu registro no TCE (Processo TC Nº 1301395-6). A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora-geral-adjunta Eliana Guerra.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

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