O Tribunal de Contas publicou, no Diário Oficial de quarta-feira (28), a Resolução TC nº 1 de 07/01/2015 que dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios.
A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. A principal novidade é a alteração dos prazos para encaminhamento da documentação referente às admissões para registro. Também foi exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.
Para as admissões decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, o prazo de remessa ao TCE é de 1º a 15 de maio. Para contratações temporárias realizadas entre 1º de maio e 31 de agosto, o período para remessa é de 1º a 15 de setembro. Já para os contratos temporários firmados entre 1º de setembro e 30 de novembro, o prazo é de 1º a 15 de dezembro.
Quando as admissões forem provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de novembro, o prazo para remessa ao TCE é de 1º a 15 de dezembro. Já para as admissões ocorridas no mês de dezembro, se elas decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.
A Resolução TC nº 1/2015 vem substituir a Resolução TC nº 17 de 2009.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para envio.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2015