Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Panelas (Agreste Central) a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda, relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC n° 1340088-5) foi julgado na sessão desta terça-feira (20), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Guido Monteiro.

No relatório técnico de auditoria, elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, foram apontadas algumas irregularidades na prestação de contas do município. A mais grave se refere à gestão previdenciária – constatou-se o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no montante de R$ 702.257,05, correspondendo a 43,8%, do total devido desta contribuição no exercício de 2012.

De acordo com o voto, trata-se de uma irregularidade grave que, no futuro, acarreta injustificáveis danos aos cofres públicos com o pagamento de multas e juros sobre a dívida a ser constituída e cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a equipe técnica também observou que o município não elaborou o Plano Municipal de Educação – PME, contrariando a Lei Federal nº 10.172/2001.

PME - O Plano Municipal de Educação é um instrumento norteador das políticas públicas nos municípios. Deve ser criado por lei pela Câmara de Vereadores e elaborado com a participação da comunidade. O PME define objetivos, diretrizes e os rumos da educação no município.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2015

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