O Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, na sessão da Primeira Câmara do último dia 21, o objeto de uma Auditoria Operacional de 2013, realizada na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, tendo como interessado o ex-secretário de Educação, José Ricardo Wanderley Dantas. O relator do processo (TC n° 1302351-2) foi o conselheiro Ranilson Ramos que teve seu voto aprovado unanimemente.
O objetivo da auditoria, realizada pela Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) foi de avaliar as ações do Ensino Médio nas escolas públicas estaduais de Pernambuco, abordando as dimensões de eficácia e efetividade.
O relatório traz algumas recomendações feitas pela equipe técnica do TCE, listadas a seguir:
- Reavaliar os investimentos no ensino médio e buscar aproximar-se dos parâmetros propostos pelo Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica;
- Assegurar que todas as escolas contem com a presença da SEE mediante realização de monitoramento dos instrumentos de planejamento escolar (a exemplo do PPP e do planejamento anual);
- Atender ao estabelecido no Plano Estadual de Educação quanto à necessária presença de educadores de apoio (coordenadores pedagógicos) em todas as escolas;
- Utilizar técnicas de diagnóstico com a finalidade de verificar junto aos educadores de apoio o porquê da insatisfação dos mesmos em relação às capacitações ofertadas (adequação da carga horária e das temáticas abordadas);
- Auxiliar as escolas na elaboração e implementação dos projetos político-pedagógicos;
- Apoiar as escolas em ações relativas à mobilização da comunidade escolar;
- Auxiliar as escolas na elaboração e execução do instrumento de planejamento anual;
- Ampliar a oferta e melhorar a qualidade do mobiliário das salas de aula do Ensino Médio;
- Que a SEE desenvolva, no conjunto de seus programas e ações de aumento na proficiência escolar, iniciativas específicas para melhorar o desempenho dos alunos de menor nível social e econômico;
- Ampliar a oferta de salas para alunos portadores de necessidade especiais, observando-se os pré-requisitos mínimos exigidos pelas Normas Técnicas Brasileiras, principalmente quanto à acessibilidade;
- Elaborar planejamento para atender as deficiências levantadas no diagnóstico da infraestrutura escolar, demonstrando os critérios de priorização de atendimento;
Plano de Ação - conforme artigo 14 da Resolução do Tribunal de Contas n° 21/2015, após publicação da decisão no Diário Oficial, o gestor responsável deverá enviar ao Tribunal no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 caso ocorra a aprovação do relator, o Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas nesta auditoria. Anualmente deverá ser também enviado ao Tribunal o relatório de execução desse Plano para a realização de monitoramento pelo Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE.
A verificação das medidas adotadas também poderá será feita a distância, por meio de informações enviadas ao TCE pelos gestores públicos. O não cumprimento pode gerar multa aos responsáveis.
Auditorias Operacionais - as Auditorias Operacionais têm como objetivo avaliar e propor melhorias para a gestão e para as políticas públicas nos municípios e no Estado, selecionadas por critérios de relevância social, recursos financeiros envolvidos e análises estatísticas. Entre os tópicos avaliados pelos auditores estão: as metas atingidas e a eficiente utilização e distribuição dos recursos, de forma a beneficiar os mais necessitados. Em relação aos resultados, ainda são avaliados se os objetivos da ação pública tiveram impacto sobre a população.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2016