Transparência pública: controladores internos têm até 30 de maio para autoavaliar os portais


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) definiu um prazo para que os controladores internos das Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos 184 municípios pernambucanos, e dos Poderes e órgãos autônomos Estaduais, avaliem os portais de transparência dos órgãos públicos aos quais estão vinculados. 

A autoavaliação, que agora é obrigatória, ocorrerá entre 21 de abril e 30 de maio. A iniciativa integra o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), iniciado em 2022 e conduzido pelo TCE-PE em parceria com outros tribunais de contas do país. 

Os órgãos que atendem aos critérios do LNTP recebem selos de qualidade - Diamante, Ouro ou Prata- reconhecendo as boas práticas de transparência.

O envolvimento dos controles internos na etapa de autoavaliação é imprescindível para que a gestão tome conhecimento das melhorias necessárias em seu portal, possibilitando o alcance de um índice de transparência adequado.

Caso o controlador interno não realize a avaliação dentro do prazo, o órgão ou Poder correspondente não poderá contestar eventuais critérios considerados como não atendidos. Nesse caso, o índice de transparência será calculado exclusivamente com base na avaliação do TCE-PE. 

Para auxiliar no processo, a Escola de Contas do TCE-PE ofereceu, no último dia 11 de abril, um treinamento para orientar os controladores internos sobre os procedimentos necessários, especialmente no que se refere ao sistema a ser utilizado na autoavaliação.

O material está disponível no canal da Escola de Contas no YouTube. Confira aqui.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/4/2025

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