Por maioria de votos, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE julgaram irregulares na sessão da última quinta-feira (04) as contas da ex-presidente da Fundarpe, Luciana Vieira de Azevedo, referentes ao exercício de 2009. A votação, porém, não foi concluída porque o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo. As conselheiras Alda Magalhães (substituta) e Teresa Duere anteciparam os seus votos pela rejeição das contas. A primeira foi a relatora do processo e a segunda acompanhou o seu voto.
Foi imputado um débito no valor de R$ 1.045.500,00 à ex-presidente da Fundarpe, sendo R$ 951.100,00 solidariamente com Maria Roseane Correia de Santana (diretora de Projetos Especiais), Carlos Alberto Carvalho Correia (diretor de Políticas Culturais), Alexandre Lima Diniz Oliveira (diretor de Gestão) e Bruno Henrique Francisco Rosendo (sócio administrador da Nazaré Produções de Eventos).
A maioria da Câmara aprovou também a instauração de uma Auditoria Especial nas contas da Fundação a fim de examinar a legalidade do restante das despesas efetuadas por contratação direta, através de dispensas de licitação, com bandas e artistas não examinadas neste processo, nem no processo de Auditoria Especial TC nº 0906684-4, porque o que se auditou foi por amostragem.
RELATÓRIO – De acordo com Alda Magalhães, o relatório prévio de auditoria apontou diversas irregularidades, tais como não atuação do Conselho Fiscal, ausência de informações obrigatórias na prestação de contas, cartas de exclusividade fraudadas, pagamento por shows não realizados no Festival de Inverno de Garanhuns, convênio sem apresentação de prestação de contas parcial, etc.
Notificados, os responsáveis pelas irregularidades apresentaram defesa, sendo que alguns itens foram aceitos e outros não. Ao final da análise dos fatos, a relatora acolheu o parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade das contas e a imputação do débito à ex-gestora da Fundarpe, com recomendação à sua atual diretoria para proceder a análise e emissão de parecer sobre a prestação de contas do convênio nº 65/2009.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2016