O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu um Alerta de Responsabilização ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE, para que o órgão adote medidas necessárias no sentido de sanear irregularidades em contratos celebrados com empresas para obras e serviços de manutenção e conservação das rodovias estaduais. Os problemas foram apontados pela equipe técnica do TCE após auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta no exercício de 2015.
Os auditores apontaram falhas na qualidade das obras e dos serviços realizados, nos prazos para a execução dos trabalhos e na forma como o DER fiscaliza os contratos celebrados. A equipe visitou trechos das rodovias estaduais e identificou problemas em vários deles. Segundo o relatório de auditoria, a má qualidade dos serviços, observada durante a fiscalização, é recorrente. "As falhas denotam execução dos serviços de forma inadequada, serviços de conservação mal executados, diminuindo a vida útil do serviço e carecendo sempre de novas intervenções, problemas causados por falha em projetos, ausência de serviços de segurança, como ausência de sinalização, que podem diminuir a vida útil da obra e causar acidentes", diz o documento.
Em função das irregularidades, o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE, enviou ofício ao órgão advertindo-o sobre a necessidade de que sejam adotadas algumas providências, entre elas:
- realizar o conserto das falhas encontradas nas obras e serviços, sem ônus para o DER;
- providenciar a realização de serviços conforme especificações dos projetos;
- aperfeiçoar a fiscalização para evitar a repetição das falhas encontradas na obra/serviços;
- estornar pagamentos por serviços que foram medidos sem serem realizados;
- estornar pagamentos por serviços medidos indevidamente.
O alerta é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que permite ao TCE comunicar aos gestores irregularidades encontradas, para que sejam corrigidas. A não adoção das medidas elencadas e os eventuais danos advindos da sua omissão poderão resultar em responsabilização para o gestor, que está sujeito à rejeição das contas no Tribunal, pagamento de multas e demais sanções previstas em lei.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2016