Auditoria especial realizada pelo TCE no serviço de transporte escolar do município de Cupira constatou a existência de diversas irregularidades, o que levou a Segunda Câmara nesta terça-feira (09) a imputar um débito no valor de R$ 912.537,19 ao prefeito Sandoval José de Luna, solidariamente com a empresa WS Locações e Serviços EIRELI.
Foram aplicadas multas à pregoeira Karla Daniele de Carvalho Sobral (R$ 7.009,50), à coordenadora do transporte escolar Karliane Morgana de França (R$ 7.009.50) e ao fiscal da frota Rodrigo Loiola da Silva (R$ 10.514,25). O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Segundo ele, o relatório técnico de auditoria constatou que a pregoeira eliminou 16 das 17 empresas que se inscreveram para participar do Pregão, deixando-o sem competitividade porque apenas uma ofertou preço. Além disso, o município não tinha livro de controle das viagens, priorizou o transporte para universitários em vez dos alunos do ensino fundamental, aceitou motoristas que não atendiam às exigências do Código Brasileiro de Trânsito, praticou renúncia de receita no valor de R$ 33.087,60 e excesso de pagamento pelo serviço no valor de R$ 879.449,59 nos exercícios de 2013 e 2014.
A contratação do serviço foi julgada irregular e o excesso terá que ser restituído aos cofres públicos pelo prefeito e a empresa contratada. O voto foi aprovado por unanimidade.
O relator fez também quatro recomendações ao atual gestor do município, entre elas reter o ISS calculado sobre o total da despesa e fazer uso de veículos adquiridos por meio do programa “A caminho da escola”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2016