O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, convocou todos os conselheiros, auditores substitutos e procuradores de contas para uma reunião na próxima segunda-feira (15), na sede do órgão, para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos que são também ordenadores de despesas só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais.
Até então, o TCE analisava as “contas de governo” (aplicação de 25% na área de educação e 15% na área de saúde, respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pessoal, etc.) e as “contas de gestão” dos 184 prefeitos pernambucanos.
No caso das “contas de governo”, emitia parecer prévio pela aprovação ou pela rejeição, cabendo o julgamento às Câmaras Municipais. No caso das “contas de gestão” de prefeitos que são também ordenadores de despesas, ou seja, que assinam empenhos, cheques, contratos, homologam licitações, concursos públicos, etc., o Tribunal julgava as contas, podendo imputar débito, multa, etc.
RECURSO - Na última quarta-feira, entretanto, ao apreciar um recurso de um ex-prefeito do Estado do Ceará, o STF, por 6 votos contra 5, entendeu que a prerrogativa para julgar as contas dos prefeitos é exclusivamente das Câmaras Municipais.
“Foi um tiro de morte na Lei da Ficha Limpa”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, para quem as Câmaras Municipais não estão aparelhadas tecnicamente para fazer esse julgamento, além de estarem também sujeitas à influência política do prefeito. Para ele, além de fragilizar o controle externo a decisão do STF praticamente torna ineficaz a Lei da Ficha Limpa, já que era com base nela que o Ministério Público Eleitoral arguia a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável.
Na opinião do presidente da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a decisão do STF representa um “imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”.
Essa é também a opinião do presidente do TCE, Carlos Porto, que pretende na reunião da próxima segunda reconsiderar a lista que o Tribunal enviou à Justiça Eleitoral no dia 05 de julho último com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.
PLACAR – Votaram a favor da tese da Atricon os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli e, contra, os ministros Ricardo Lewandowski, Édson Fachin, Carmem Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2016
Até então, o TCE analisava as “contas de governo” (aplicação de 25% na área de educação e 15% na área de saúde, respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pessoal, etc.) e as “contas de gestão” dos 184 prefeitos pernambucanos.
No caso das “contas de governo”, emitia parecer prévio pela aprovação ou pela rejeição, cabendo o julgamento às Câmaras Municipais. No caso das “contas de gestão” de prefeitos que são também ordenadores de despesas, ou seja, que assinam empenhos, cheques, contratos, homologam licitações, concursos públicos, etc., o Tribunal julgava as contas, podendo imputar débito, multa, etc.
RECURSO - Na última quarta-feira, entretanto, ao apreciar um recurso de um ex-prefeito do Estado do Ceará, o STF, por 6 votos contra 5, entendeu que a prerrogativa para julgar as contas dos prefeitos é exclusivamente das Câmaras Municipais.
“Foi um tiro de morte na Lei da Ficha Limpa”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, para quem as Câmaras Municipais não estão aparelhadas tecnicamente para fazer esse julgamento, além de estarem também sujeitas à influência política do prefeito. Para ele, além de fragilizar o controle externo a decisão do STF praticamente torna ineficaz a Lei da Ficha Limpa, já que era com base nela que o Ministério Público Eleitoral arguia a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável.
Na opinião do presidente da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a decisão do STF representa um “imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”.
Essa é também a opinião do presidente do TCE, Carlos Porto, que pretende na reunião da próxima segunda reconsiderar a lista que o Tribunal enviou à Justiça Eleitoral no dia 05 de julho último com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.
PLACAR – Votaram a favor da tese da Atricon os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli e, contra, os ministros Ricardo Lewandowski, Édson Fachin, Carmem Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2016