Dois processos de prestação de contas foram julgados pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (16). O primeiro (processo TC nº 15100079-7) foi referente às contas de governo do prefeito de Águas Belas, Genivaldo Menezes Delgado, relativas ao exercício financeiro de 2014.
Contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo demonstra os resultados da administração, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo previstos para a saúde, educação e máximo para as despesas com pessoal.
O voto do relator, conselheiro João Campos, foi pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Águas Belas a aprovação, com ressalvas, das contas, uma vez que foi registrado cumprimento de todos os limites constitucionais e legais pelo município.
Algumas irregularidades na administração, apontadas pelo relatório de auditoria do TCE, levaram o conselheiro a determinar adoção de medidas visando à melhoria de alguns setores, entre eles, a gestão da educação (fracasso escolar e distorção idade-série) e da saúde (cobertura da Estratégia da Saúde da Família, quantidade de médicos por habitante, taxas de mortalidade na infância e de mortalidade infantil) verificados no Município; saneamento básico e gestão integrada de resíduos sólidos e transparência pública e Lei de Acesso à Informação.
VENTUROSA - A Primeira Câmara também julgou regular as contas da Câmara Municipal de Venturosa, exercício 2014, de responsabilidade do vereador José Adelson de Macedo, na qualidade de ordenador de despesas. Apesar de votar pelo julgamento regular da prestação de contas, a relatora do processo (TC nº 15100221-6), conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento com ressalvas, em função de algumas falhas identificadas pelos auditores do TCE como, por exemplo, o envio com atraso de informações relacionadas ao Sistema SAGRES, e a divergência entre a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida verificada pela auditoria e a divulgada pela Câmara Municipal, do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ambos os votos foram aprovados por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2016