O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (11) um pacote de sete resoluções que disciplinam o uso dos módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), estabelecendo prazos e condições para o envio de dados à instituição, a partir deste ano.
As alterações propostas pelas Resoluções TC nº 20 a 26/2016 trazem ordenamentos que buscam melhorar a qualidade do conteúdo disponibilizado pelo Portal "Tome Conta" e aumentar a segurança no manuseio das informações.
O primeiro normativo trata de regras gerais aplicadas aos módulos do Sagres, destacando as obrigações dos responsáveis legais, dos gerenciadores de sistema e dos controladores internos dos jurisdicionados. Dentre as penalidades previstas estão a aplicação de multas, a lavratura de auto de infração e a representação junto ao Ministério Público pelo descumprimento de prazos ou dos layouts estabelecidos, envio de dados falsos e omissão de informações.
As demais Resoluções estabelecem as condições necessárias ao processo de encaminhamento e os prazos correspondentes, ao Registro Contábil das Empresas Estatais não Dependentes (RECON), à Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Integrantes do Sistema e-Fisco (EOFIS), à Execução Orçamentária e Financeira do Município de Recife (EOFIR), às Licitações e Contratos (LICON), à Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios (EOF Municípios) e ao módulo de Pessoal.
Este último, contemplado pela Resolução TC nº 26/2016, foi o que apresentou maior número de alterações, justificadas pela necessidade de aprimorar a coleta de dados, aumentar a transparência dos critérios de validação e contribuir para um maior controle da auditoria sobre as regras de negócio. Exemplos disso são a não recepção de dados inconsistentes e de várias remessas simultaneamente, na busca por maior confiabilidade de seu conteúdo. E a obrigatoriedade do uso da assinatura digital, identificando o seu responsável.
SAGRES - Implantado em 2011, o sistema Sagres foi desenvolvido de modo a aperfeiçoar o controle interno e auxiliar os controles externo e social, promovendo mais celeridade no envio, ao Tribunal, de informações obrigatórias do Estado e municípios, por meio digital, oferecendo maior transparência na gestão dos recursos públicos.
O principal objetivo consiste em promover simetria de informações, por meio de disponibilização dos principais dados e informações coletados de toda a gestão pública estadual e municipal, para a sociedade, por intermédio do Portal Tome Conta. Além disso, o SAGRES é uma das principais fontes de dados empregada no planejamento das auditorias do TCE.
MÓDULOS - O RECON concentra os dados sobre o registro contábil das empresas estatais não dependentes do Estado; o EOFIS e o EOFIR, retratam, respectivamente, a execução orçamentária e financeira das unidades do Estado e da Capital, o município do Recife, integrantes do e-Fisco e do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOFIN).
Já o LICON abrange informações sobre as comissões de licitação, processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e contratos do Estado e municípios. O EOF Municípios, reúne os dados relativos à execução orçamentária e financeira dos Municípios. O módulo de Pessoal, por sua vez, disponibiliza informações sobre as folhas de pagamentos, os atos de admissão de pessoal e os cadastros de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas do Estado e municípios.
Para saber mais sobre as Resoluções, clique nos links abaixo:
Resolução TC nº 20/2016 – Disposições Gerais, responsabilidades e penalidades
Resolução TC nº 21/2016 - Módulo RECON
Resolução TC nº 22/2016 - Módulo EOFIS
Resolução TC nº 23/2016 - Módulo EOFIR
Resolução TC nº 24/2016 – Módulo LICON
Resolução TC nº 25/2016 - Módulo EOF MUNICÍPIOS
Resolução TC nº 26/2016 - Módulo Pessoal
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2016