A prefeitura municipal de Mirandiba terá que suspender a realização de concurso público para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) pela Primeira Câmara do TCE.
O Tribunal de Contas, por meio de ofício circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de julho às prefeituras do estado, alertou os gestores para que não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE e manteve abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.
DESPESAS COM PESSOAL - Os gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo auditoria do TCE, no 1º quadrimestre de 2016 a prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%. Essa tendência se manteve nos três quadrimestres de 2015, com índices de 58,95%, 60,87% e 67,90%, respectivamente.
Segundo o conselheiro substituto, a realização de concurso nesse período poderia levar a uma grave lesão aos cofres públicos, uma vez que acarretaria aumento da despesa de pessoal para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para acontecer no dia 09 de dezembro.
Esta é a quarta Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas somente neste mês de agosto, determinando a suspensão dos concursos públicos em municípios de Pernambuco. As cidades de Limoeiro (TC no. 16065303), Custódia (TC no. 16063144) e Feira Nova (TC no. 16063119) também tiveram que cancelar a realização das provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2016