Em sessão realizada nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagens de Pernambuco (DER), Eugênio Manoel do Nascimento de Morais, relativas ao exercício financeiro de 2010, determinando a ele pagamento de débito com restituição aos cofres públicos no valor de R$ 1.450.029,63.
O voto do relator do processo (TC nº 1102492-6), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, se baseou no resultado de uma auditoria feita pelo TCE que apontou irregularidades na contratação e execução de serviços e obras de pavimentação e manutenção de rodovias. Entre os problemas citados pela equipe de fiscalização estão a realização de despesas indevidas em função de contratação de serviços por preços superiores, pagamento por trabalhos não realizados e terceirização irregular de serviços que deveriam ser prestados por servidores do quadro do DER.
No mesmo processo foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas dos demais gestores da empresa, também referentes ao exercício de 2010, André Luiz Mota Pinho (diretor de Gestão Logística), Eryka Maria de Vasconcelos Luna (diretora presidente), Luis Carlos Silva Fernandes (diretor de Operações e Construções), Paulo de Tarso Fernandes da Rocha (diretor de Obras) e Emanuel Saul Vieira Jurubeba (gestor do Distrito Rodoviário).
O conselheiro substituto determinou que o débito, no valor R$ 1.450.029,63, seja recolhido aos cofres estaduais no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão. Não o fazendo, que a Certidão do Débito seja encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.
O voto do relator foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2016