O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, informou aos conselheiros na sessão plenária desta quarta-feira (24) que na próxima semana deverá ser publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no último dia 10 que só as Câmaras Municipais podem julgar contas de prefeitos, cabendo aos TC’s, exclusivamente, a emissão de parecer prévio.
Por conta desta decisão, o TCE decidiu sobrestar, ou seja, suspender até nova determinação, todos os processos de prestação de contas de prefeitos que são também ordenadores de despesas, até a publicação do mencionado Acórdão. Feito isto, segundo Carlos Porto, o Tribunal reunirá novamente os seus conselheiros para decidir que tratamento deverá ser dado aos processos que estão provisoriamente sobrestados.
EMBARGOS - Paralelamente, o conselheiro pernambucano e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, esteve com o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, na última segunda-feira (22), em Brasília, a quem solicitou que entrasse com Embargos de Declaração para que o STF esclareça no Acórdão o real alcance de sua decisão, especialmente no que diz respeito à responsabilização dos gestores públicos.
Em face da decisão do STF, que foi considerada “um retrocesso” pelo presidente Carlos Porto, prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas poderão disputar mandato nas próximas eleições, caso elas não tenham sido reprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais.
EFETIVIDADE - Para Valdecir Pascoal, a decisão do STF, tomada por seis votos contra cinco, “foi um retrocesso em matéria de controle público” porque a causa mais efetiva da Lei da Ficha Limpa em matéria de impugnação de candidaturas era justamente as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Disse também que levantamento feito pela USP (Universidade de São Paulo) constatou que 84% das impugnações de candidaturas em 2014 decorreram dos julgamentos feitos pelos Tribunais de Contas e que isso agora vai perder sua eficácia.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2016