Irregularidades no processo de admissão de servidores no município de São Caetano levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a julgar ilegais 721 contratações temporárias feitas pela prefeitura, no primeiro quadrimestre de 2015. O processo (TC nº 1503522-0) foi julgado na manhã da última terça-feira (23), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Segundo voto do relator, houve, por parte do município, extrapolação dos limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como acumulação indevida de cargos ou funções. Além disso, a prefeitura deixou de enviar ao TCE documentos que fundamentassem as admissões.
Além de invalidar as contratações, o relator determinou pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00 ao prefeito José da Silva Neves Filho, e recomendou a ele ou ao seu sucessor, que regularize a situação dos servidores com acumulação de cargos ou funções públicas fora das hipóteses previstas pela Constituição Federal.
AGRESTINA - Irregularidades semelhantes no processo de admissão de servidores no município de Agrestina também levaram o TCE a julgar irregulares 54 contratações temporárias feitas pela prefeitura no ano de 2015. O relator do processo (TC nº 1505331-3), julgado na Primeira Câmara do Tribunal, foi o conselheiro João Campos.
Entre os problemas apontados no relatório de auditoria estão a acumulação inconstitucional de cargos e o não envio, ao Tribunal, de documentos obrigatórios referentes aos contratos temporários celebrados, o que prejudicou algumas análises técnicas, tais como o exame do edital e a existência de fundamentação das admissões. Outra irregularidade diz respeito ao descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a equipe técnica do TCE, as contratações ocorreram quando a despesa com pessoal do executivo municipal correspondia a 53,46%, acima do limite prudencial imposto pela LRF que é de 51,30%.
Além de determinar pagamento de multa ao prefeito, Thiago Lucena Nunes, o relator recomendou a ele, ou a quem vier a sucedê-lo, que regularize a situação dos servidores que estão acumulando cargos ou funções.
CONTRATAÇÕES EM OLINDA - Também entrou em pauta na sessão da Primeira Câmara, o processo de admissão de pessoal (TC nº 1401955-3), referente à contratação de 351 servidores pela prefeitura de Olinda, no exercício de 2013, para preenchimento de diversos cargos na administração municipal, feita por meio de concurso público (nº 01/2011). O relator, conselheiro João Campos, entendeu que as contratações foram regulares, por atender ao cumprimento do limite de gastos com pessoal no quadrimestre imediatamente anterior às datas das nomeações, e determinou que fosse concedido registro aos candidatos. Os três votos receberam aprovação unânime.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2016