O Tribunal de Contas determinou à prefeita da cidade Betânia, Eugênia de Souza Araújo, a suspensão de todos e quaisquer atos decorrentes do processo licitatório 32/2016 – Pregão Presencial 23/2016, visando à contratação de uma empresa de prestação de serviços técnicos para recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema COMPREV – Compensação Previdenciária. A decisão partiu do conselheiro Ranilson Ramos, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente e referendada nesta terça-feira (30) na Primeira Câmara do TCE.

De acordo com o relatório emitido pela equipe técnica do Núcleo de Auditorias Especiais do Tribunal, que fundamentou a Medida Cautelar, a terceirização do serviço de recuperação de contribuição previdenciária viola o princípio da economicidade. Segundo os auditores, em 2015 o município de Betânia tinha uma dívida junto à previdência social no valor de R$ 3.943.649,52 e a contratação da empresa poderia comprometer ainda mais essa situação. "Seria mais econômico proporcionar capacitação aos servidores do Instituto de Previdência relativa à recuperação de contribuição previdenciária do que pagar R$ 424.200,00 ao futuro contratado para esse mesmo fim", diz o relatório. Outra irregularidade apontada diz respeito à duplicidade de percentual dos honorários pagos à empresa.

Baseado nessas constatações, o conselheiro Ranilson Ramos determinou suspensão imediata do processo de licitação, até que as falhas apontadas pela auditoria do Tribunal sejam corrigidas. A Medida Cautelar (TC nº 1606811-7) recebeu a aprovação dos demais conselheiros da Primeira Câmara que destacaram a importância da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2016  

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