O plenário do TCE acolheu nesta quarta-feira (31), por unanimidade, Pedido de Rescisão interposto por sete vereadores do município de Cabrobó para reformar o Acórdão que julgou irregulares as prestações de contas deles do exercício financeiro de 2011.

Os interessados são Aurivan dos Santos Barros, Edenilson Mororó de Menezes, Luiz Cláudio Xavier da Silva, Moacy dos Santos Rocha, Romero Gomes da Silva e Suzana Freire do Nascimento Gonçalves.

O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, que votou contra um pedido anterior, da mesma natureza, interposto por outros três vereadores, mas foi voto vencido, desta vez votou a favor “em respeito ao princípio da segurança jurídica e da coerência dos julgados”.

Ele acolheu o pedido dos sete vereadores para reformar os Acórdãos TC nº 2523/15 (Auditoria Especial) e TC nº 0495/15 (Recurso Ordinário), porém manteve as multas aplicadas. 

VERBA DE GABINETE - Os 10 vereadores foram condenados a devolver ao erário os recursos da verba de gabinete utilizados para a compra de “chips” de telefones celulares.

No entanto, três deles – Romero Gomes, Ramssés Sobreira e José Gomes Angelim - comprovaram no pedido de rescisão que o dinheiro foi utilizado para fazer a recarga dos aparelhos e não para a compra de unidades novas. O voto divergente, que foi acompanhado pela maioria do Conselho, foi proferido pelo conselheiro Ranilson Ramos.

Tendo em vista a deliberação em relação aos três vereadores, o Pedido de Rescisão interposto pelos outro sete recebeu o mesmo tratamento, haja vista a causa ser a mesma. Em face desta decisão, os 10 vereadores serão excluídos da lista enviada pelo TCE à Justiça Eleitoral com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2016

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