O Tribunal de Contas alerta sobre os prazos que dispõem sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios, dispostos na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015.
A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.
Para as admissões decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, o prazo de remessa ao TCE é de 1º a 15 de maio. Para contratações temporárias realizadas entre 1º de maio e 31 de agosto, o período para remessa é de 1º a 15 de setembro. Já para os contratos temporários firmados entre 1º de setembro e 30 de novembro, o prazo é de 1º a 15 de dezembro.
Quando as admissões forem provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de novembro, o prazo para remessa ao TCE é de 1º a 15 de dezembro. Já para as admissões ocorridas no mês de dezembro, se elas decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.
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