A Primeira Câmara julgou irregular, no último dia 08, a Prestação de Contas de gestão da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Evilásio de Araújo.

No voto, o relator do processo (n° 1720782-4), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, apontou falhas relativas à ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundata (Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte) ao Regime Geral de Previdência Social, tanto da parte dos servidores, R$ 413.449,93 que representa 27,58% do devido, como da parte patronal, R$ 2.594.031,44, que corresponde a 63,91% do devido.

Por essas razões, as contas de gestão foram julgadas irregulares e foi imputada multa de R$ 15.811,00, ao ex-prefeito e também para Shieley Feitosa Araújo Braga, ordenadora de despesas da Fundata e Ronaldo Veiga de Oliveira, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2018

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