A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, nesta terça-feira (20), o relatório da gestão fiscal da Prefeitura de Orocó (nº 17800298), referente ao período compreendido entre o 1º e 3º quadrimestre do exercício financeiro 2015. A auditoria do órgão fiscalizador identificou uma “sequência de excessos gastos com pessoal”, que chegaram a 72,28% ao final de 2014.
O relatório também apontou que o então gestor municipal, Reginaldo Crateú Cavalcante (conhecido como Dedi), não promovia a redução do excedente gasto com pessoal de forma contínua, desde 2013. E que não cumpriu o alerta que o Tribunal de Contas emitiu, na época, nem apresentou defesa no prazo fixado. “Ao invés de reduzir seus gastos, mostrou novos aumentos em relação às Receitas Correntes Líquidas subsequentes”, diz o relatório.
O conselheiro e relator do processo, João Carneiro Campos, considerou em seu voto que o ex-prefeito de Orocó “deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, configurando a prática da infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 (art. 5º, IV), e Resolução TC nº 04/2009 (art. 14, III)”. Por isso, julgou irregular o processo e aplicou multa ao ex-prefeito Reginaldo Crateú Cavalcante, no valor de R$ 42.120,00 correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais. O relator também determinou que o processo fosse anexado à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Orocó referente ao exercício financeiro 2015.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2018