O Tribunal de Contas encaminhou, nesta segunda-feira (26), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, sua prestação de contas relativa ao exercício de 2017, conforme  determina a Resolução TC n° 11/2014. O envio foi feito de forma eletrônica. A data-limite para a remessa da documentação é 01 de março, mas o TCE decidiu se antecipar ao prazo.

As contas serão analisadas pela Comissão de Finanças da Assembleia, que ficará responsável pela elaboração do parecer prévio, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE. A prestação de contas deverá ser apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, juntamente com o parecer da Alepe. 

DEMAIS PRAZOS - Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar os documentos de prestação de contas ao TCE. Já o prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra em 30 de março. Excepcionalmente este ano, por conta da Semana Santa, a data limite foi estendida para 02 de abril*.

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos. 

Para isso, é fundamental que os responsáveis pela prestação de contas de cada unidade realizem o credenciamento no sistema eletrônico do TCE, o e-TCEPE, implementado pela instituição em 2015. Basta acessar o site do tribunal ou clicar aqui. Para mais informações, clique aqui. Os prazos não serão prorrogados.

CALENDÁRIO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 2017:

ÓRGÃO

DATA LIMITE PARA ENVIO

Tribunal de Contas:

1/3/2018

Governo do Estado:

60 dias após a primeira
sessão legislativa de 2018 

Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista:  

2/4/2018*

Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista:

2/4/2018* 

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:

15/5/2018


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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