A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, fez uma Representação Interna ao gabinete do conselheiro Carlos Porto sugerindo a expedição de uma Medida Cautelar, determinando ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio e ao seu secretário de Educação, Alexandre Rebelo, que no prazo de 60 dias realizem uma nova licitação para substituir a empresa Casa de Farinha S/A no fornecimento de merenda escolar.
Segundo o MPCO, há fortes indícios de que esta empresa vem causando prejuízo ao erário há vários anos, bem como à saúde dos alunos que consomem os seus produtos, entregues com déficit nutricional e em condições precárias de higiene, tendo ainda majorado, indevidamente, os preços subjacentes do contrato nº 202/2015.
A empresa Casa de Farinha foi contratada pela Prefeitura do Recife para dar continuidade a dois contratos frutos do Pregão nº 09/2013, que foi subdividido em cinco lotes, três dos quais foram vencidos pela empresa SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda, no montante de R$ 48.515.789,60.
RESCISÃO - Em meados de 2015, segundo o MPCO, sem qualquer demonstração de interesse público e sem qualquer parecer jurídico, a Secretaria Municipal de Educação promoveu a rescisão amigável de um dos contratos, firmado com a empresa ERJ Administração de Restaurantes de Empresas Ltda, convocando para prestar o serviço remanescente a segunda colocada, Casa de Farinha S/A.
De acordo ainda com o MPCO, “não bastasse o vício da rescisão amigável”, o contrato firmado com a Casa de Farinha S/A “não respeitou as mesmas condições do contrato anterior, na medida em que foram inseridas alterações, desvirtuando totalmente o objeto licitado”.
A pretexto de reduzir custos, retirou exigências concernentes aos aspectos higiênico-sanitários relativas à qualidade dos alimentos, em detrimento da saúde dos estudantes, se bem que, na prática, essa redução não ocorreu porque o contrato foi objeto de quatro termos aditivos, solicitado pela empresa contratada, a pretexto do seu “reequilíbrio econômico-financeiro”.
DISPENSA - Além disso, em razão da rescisão unilateral do contrato celebrado com a SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda, a Prefeitura do Recife formalizou uma dispensa de licitação, em janeiro de 2018, para a continuidade do fornecimento da merenda, em favor da Casa de Farinha Ltda, que passou a assumir a partir de então a totalidade da prestação desses serviços.
De acordo ainda com o Ministério Público de Contas, essa empresa tem sido alvo de várias denúncias, uma delas investigada pelo TCE, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho no âmbito da “Operação Ratatouille”, que identificou um esquema de fraudes em licitações e enriquecimento ilícito através do superfaturamento de contratos para fornecimento de merenda escolar.
Esse mesmo tipo de irregularidade foi verificado na Prefeitura de Ipojuca, ensejando uma recomendação por parte do MPPE para que a prefeitura adotasse providências para a realização de um novo processo licitatório.
Por fim, o MPCO afirma que há indícios de “conluio” entre essas empresas porque no quadro de dirigentes da ERJ Administração de Restaurantes Ltda, SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda e Casa de Farinha S/A aparece o nome de uma mesma pessoa: Nélson Nunes Canizza Neto, sendo que mais duas pessoas vinculadas à Casa de Farinha, Jefferson Bonfim Gomes de Araújo e Cláudia Xavier Correa de Oliveira, atuaram nas outras duas outras empresas.
A procuradora Germana Laureano sugere ao conselheiro relator não só a expedição da Cautelar como também a remessa de peças do processo à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para apuração de “indícios da prática de crimes licitatórios e malversação de recursos públicos”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2018