O conselheiro Carlos Porto expediu monocraticamente na última quarta-feira (13) Medida Cautelar, a ser homologada pela Segunda Câmara, determinando que a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Governo do Estado se abstenha de firmar qualquer tipo de parceria com recursos de emendas parlamentares, até que comprove ao TCE que tem estrutura física para fazer a fiscalização desse dinheiro.

Foram notificados para a apresentação de defesa no prazo de cinco dias, caso tenham interesse, o secretário Cloves Benevides e o seu antecessor do cargo, Isaltino Nascimento, atual líder do governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

ORGANOGRAMA - Ao mesmo tempo em que expediu a Cautelar, o conselheiro fez várias determinações à Secretaria, entre elas elaborar um organograma que reflita a realidade da distribuição dos cargos e funções e um regimento interno que contemple todos os cargos da Secretaria com descrição das respectivas atividades e responsabilidades, além de instituir equipe de fiscalização para avaliar a execução dos convênios e contratos celebrados com recursos de emendas parlamentares.

Técnicos do TCE encontraram indícios de fraude nas contratações envolvendo três entidades: Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, Associação Solidária para o Desenvolvimento da Saúde e Associação Projeto Universal. Os convênios referem-se aos exercícios de 2015 e 2016.
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2018

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