O Tribunal de Contas expediu uma nova Resolução (TC Nº 32, de 06 de junho de 2018) que disciplina o envio de petições com base na Lei Federal nº 9.800/99. As pessoas que atuam como partes interessadas em processos físicos no TCE poderão realizar atos processuais que dependam de petição escrita por meio de fac-símile (fax) ou de correio eletrônico (e-mail).
Para o uso do fax, deverá ser utilizado o número (81) 3181-7844. A qualidade e a fidelidade do material enviado são de inteira responsabilidade de quem enviou, devendo a parte interessada confirmar o recebimento do fax dentro do horário de expediente do protocolo da sede do TCE, das 7h às 17h.
Em relação ao envio por e-mail, o endereço de correio eletrônico é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Cada mensagem de correio eletrônico deve conter uma única petição e ser transmitida em um único anexo com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes), exclusivamente em formato “PDF” (Portable Document Format).
ORIGINAIS - O envio das petições, pelas formas descritas, não prejudica o cumprimento dos prazos processuais, devendo os originais ser protocolados na sede do TCE-PE ou em alguma das suas Inspetorias Regionais, necessariamente, em até cinco dias contados da data da recepção do material enviado por fax ou e-mail, sob pena de serem considerados como não enviados. Neste caso, a parte interessada deverá informar que a petição foi enviada anteriormente, indicando a data da remessa, de modo a evitar distribuição em duplicidade. Os documentos originais de atos não sujeitos a prazos também submetem-se a estas regras.
Importante ressaltar que as normas desta Resolução não se aplicam no âmbito dos processos tramitados eletronicamente no TCE-PE.
Confira aqui a Resolução na íntegra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2018