O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença do juiz Arthur Ferreira Soares, da 15ª Vara do Trabalho do Recife, determinando o retorno imediato aos seus órgãos de origem de vários servidores transferidos em 2014 da antiga Perpart (Pernambuco Participações e Investimentos S/A) para o IPA (Instituto de Pesquisas Agronômicas), sem concurso público, com salários maiores do que aqueles que recebiam anteriormente. A transferência foi autorizada na gestão do então governador João Lyra Neto com base na Lei Complementar Estadual 284/2014.
O Ministério Público de Contas, à época chefiado pelo procurador Cristiano Pimentel, considerou irregular a transferência dos servidores e solicitou providências ao Ministério Público do Trabalho, que ajuizou Ação Civil Pública solicitando a sua anulação.
Com base em outras três Leis Complementares, cuja constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, também foram transferidos para outros órgãos, igualmente sem concurso público, servidores da Arpe (Agência de Regulação de Pernambuco), Funape (Fundo de Aposentadorias e Pensões) e Procuradoria Geral do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF também foi ajuizada por solicitação do Ministério Público de Contas.
REGULARIZAÇÃO - Na época da edição das leis complementares, o TCE recebeu uma denúncia de que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe no sentido de terem sua situação regularizada, ou seja, serem efetivados nos órgãos em que estavam trabalhando. Essas leis foram o meio encontrado pelo Governo do Estado para atender esta reivindicação, mas, na opinião do Ministério Público de Contas, elas contrariam a Constituição.
Em seu despacho, o juiz determinou o retorno de todos os servidores aos seus órgãos de origem, independentemente de ter recurso ou não, estabelecendo inclusive multa para o caso de descumprimento.
Da decisão do TRT, não cabe mais recurso. Segundo a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, “a Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua Representação. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três órgãos”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2018