O TCE e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 19 uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e gestores dos institutos previdenciários sobre a contratação de empresas para a prestação de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, objetivando a recuperação de crédito entre regimes previdenciários e compensação administrativa e financeira. A resolução trata também da orientação e capacitação da equipe técnica componente do órgão, com vistas à continuidade da execução dos serviços.
De acordo com a recomendação, baseada na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, os municípios devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.
O descumprimento desta recomendação ensejará a aplicação de medidas cabíveis no âmbito da prestação de contas anual, descabendo alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos futuros.
Confira a íntegra da recomendação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2018
TCE e MPCO fazem recomendação sobre contratos de serviços previdenciários
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