A Primeira Câmara do TCE revogou no último dia 19 uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, que determinava à Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Cidade do Recife a suspensão de todos os atos administrativos relativos ao Pregão Eletrônico nº 006/2017), cujo objeto era a locação de 454 veículos com manutenção preventiva e corretiva, para realização dos deslocamentos das autoridades e servidores.
A Cautelar foi expedida com base em demanda protocolada no TCE pela empresa HS Lira Locadora de Veículos Ltda, que apesar de ter apresentado a proposta mais vantajosa para os lotes 05 e 10, com valor de R$ 649.000,00 e R$ 1.724.675,00, respectivamente, foi desclassificada pelo pregoeiro por não possuir inscrição no Sistema de Credenciamento de Fornecedores (SICREF).
De acordo com a Cautelar, foi constatada no Edital exigência indevida de cadastro prévio do licitante no SICREF, para efeito de habilitação em pregão eletrônico, violando o princípio da competitividade. A secretaria reconheceu que houve erro de natureza administrativa e se comprometeu a efetuar as devidas correções, o que permitiu a revogação da Cautelar e o prosseguimento do pregão com as devidas mudanças.
Ao final da sessão o presidente da Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, informou que as sessões dos dias 21, 26 e 28 não irão ocorrer, voltando à normalidade no dia 03 de julho.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2018